Os direitos das pessoas idosas estão presentes no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 2003– e não foi pensado apenas para as pessoas idosas, mas para todos que acreditam que devemos proteger as pessoas idosas contra qualquer tipo de violência, informando todas as formas existentes e auxiliando, ainda, na identificação das entidades onde se pode buscar ajuda.
A Constituição Federal, em seu artigo, 230 diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida”.
O Estatuto do Idoso, já em seu artigo 1º, define ser idoso e ter seus direitos assegurados por ele as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Em parceria ao Estatuto do Idoso, foi criada a Lei 10.048/00, que trata do atendimento prioritário, entre outros, dos idosos. As pessoas idosas têm preferência em diversos serviços prestados à população, como:
· Filas de bancos, lotéricas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais;
· Tramitação de processos administrativos e judiciais;
· No recebimento do Imposto de Renda;
· Nas redes de saúde e assistência social.
Entre os direitos garantidos pelo Estatuto, está o direito à Saúde, com o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas e até órteses e próteses pelo Sistema Único de Saúde, desde que cumpridas algumas formalidades.
Também temos o direito à Assistência Social, cujos benefícios socioassistenciais mais procurados pela pessoa idosa são os seguintes:
· Bolsa Família;
· Minha Casa Minha Vida;
· Carteira do Idoso;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC);
· Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para ter acesso a esses benefícios, os idosos devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência para inserção no CadÚnico, que deve ser atualizado a cada dois anos.
Outro benefício garantido às pessoas idosas é a gratuidade no transporte coletivo urbano ou metropolitano e nas viagens intermunicipais, sendo para estes requisitada a idade mínima de 65 anos. Já para as viagens interestaduais o desconto é de pelo menos 50% e em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, tais como: cinemas, teatros, museus, parques e espetáculos, a idade mínima requisitada é de 60 anos.
E o último, e talvez mais importante direito adquirido pelas pessoas idosas, é a garantia da integridade física contra abusos, violências ou maus-tratos físicos, psicológicos ou sexuais, financeiro e econômico e, o principal deles, contra o abandono, caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Pois bem, todos os direitos das pessoas idosas estão assegurados no Estatuto do Idoso. Conhecer e ler é fundamental.
No caso de ter seus direitos violados ou conhecer alguém em tal situação, você pode procurar: o Ministério Público (Promotoria de Justiça), a Defensoria Pública ou o Conselho da Pessoa Idosa mais próximo da sua residência.
A violência contra a pessoa idosa deve ser denunciada!

Zuleica de Lima Reis é advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, atuante nas Regiões Bragantina, Metropolitana e na Grande São Paulo, membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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