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Entenda como funciona a isenção de pagamento da conta de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinada a clientes de baixa renda, oferece isenção de pagamento entre 1º de abril e 30 de junho. O benefício também vale para quem tiver a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Aqueles que já estão enquadrados na Tarifa Social junto à Energisa receberão o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão audita-dos pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Segundo o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, o cliente precisa ter inscrição no CadÚnico e ter NIS (Número de Identificação Social), que podem ser conseguidos no Centros de Referência e Assistência Social (Cras). “Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo governo federal. Então, as exigências visam a evitar fraudes”, resume.

Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz, pois o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia ou ele pode perder o direito ao benefício.

Têm direito à TSEE família incluída com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilombolas e indígenas e pessoas que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal”, frisa o gerente.

 

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