O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira, 14, referendou, ou seja, confirmou a decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, que havia determinado ao Senado a instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as ações do governo Bolsonaro no combate à pandemia.
Diante do ocorrido, parte da população, leiga em Direito, tem sustentado a tese de que o Judiciário teria interferido no Legislativo, fato que, se verificado, caracterizaria violação do princípio da separação dos poderes, princípio este basilar em um estado democrático de direito.
Contudo, é certo afirmar que não houve quaisquer violações à Constituição, tampouco ao princípio da separação dos poderes.
Isso porque o Ministro Barroso deferiu um pedido liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pelos Senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), por meio do qual demandavam que o STF determinasse ao presidente Rodrigo Pacheco que procedesse com a instalação da CPI da Covid.
Dessa forma procedeu o Ministro Barroso, com base na legislação e na ampla jurisprudência (decisões anteriores em outros processos), concedendo a liminar. O plenário do STF, na condição de guardião da Constituição, referendou a decisão.
Para atender ao pedido formulado pelos senadores, o ministro Barroso e depois todo o Plenário, deveria verificar o preenchimento dos requisitos constitucionais, quais sejam: 1. Assinatura de 1/3 dos integrantes do Senado Federal; 2. Indicação de fato determinado a ser apurado e 3. Definição de prazo certo de duração.
Todos os requisitos estavam preenchidos e, sendo assim, o pedido liminar foi deferido. O presidente do Senado, em seu turno, cumpriu a decisão e instalou a CPI.
Assim sendo, em um primeiro momento, já se observa que qualquer decisão do STF ou de qualquer outro tribunal ou juiz singular, deve ser provocada. Isso quer dizer que, salvo em casos previstos em lei, deve-se acionar o Poder Judiciário invocando sua tutela jurisdicional.
Em outras palavras, a decisão do ministro foi uma resposta ao pedido formulado pelos próprios senadores da República, e não uma mera “intromissão” de caráter político do Poder Judiciário nos assuntos do Poder Legislativo.
Acertadamente, o ministro Barroso afirmou que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente Rodrigo Pacheco. Contudo, asseverou que esta prerrogativa não poderia violar o direito constitucional dos parlamentares à efetiva instalação da CPI, que estava “engavetada”.
Ora, se resolver os problemas que têm interferido diretamente na contenção da pandemia, a qual, por sua vez, tem levado o país à derrocada econômica e ao agravamento da questão sanitária, como poderia o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não classificar a instalação da CPI como prioridade?
Se os requisitos estão devidamente preenchidos, por qual razão o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia engavetado o pedido de instalação da CPI?
Resposta: para blindar o Presidente Jair Bolsonaro e seus ignóbeis ministros e ex-ministros, os quais, indiscutivelmente, contribuíram para o caos em que estamos imersos.
Atento ao cenário, o ministro Barroso ponderou, de forma sensata e correta, que não cabe omissão ou qualquer análise de conveniência política por parte do presidente da Casa Legislativa para condicionar a instalação da CPI. Em outras palavras, se a CF/88 assim determina, a CPI deve ser instalada para investigar, independentemente dos conluios políticos.
A moral da história é que a referida CPI poderia ter sido instalada há algum tempo pelo presidente da Casa, evitando, assim, a judicialização dos temas do legislativo e consequente desgaste político.
Conclui-se, portanto, que nem o ministro Barroso, tampouco o Plenário do STF (11 ministros que decidem conjuntamente), interferiram no Legislativo violando o princípio da separação dos poderes, pois atuaram a pedido dos próprios senadores, fundamentando-se no que dispõe a Constituição Federal de 1988 e com apoio da ampla jurisprudência.
Conclui-se, ainda, que o presidente Rodrigo Pacheco, deixando de cumprir o que dispõe a Constituição Federal de 1988, engavetou o pedido de instalação da CPI, impedindo a investigação dos problemas relativos ao combate à pandemia.
Em razão disso, finalmente há a esperança de que o presidente Jair Bolsonaro e sua base governista prestem contas à população pela atuação desastrosa, inepta e cunhada no negacionismo.
Veremos!
0 Comentários