Na última quinta-feira, 7, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei aprovada pela Câmara Municipal que resgatava as regras do IPTU previstas na lei de 1998 (Lei Complementar nº 1.001/2025). A decisão foi proferida pelo desembargador Ademir Benedito e vale até que o caso seja julgado em definitivo.
Com isso, a lei criada pelo Legislativo está suspensa e o IPTU segue sem alterações para este ano e os boletos já emitidos no início de 2025 continuam em vigor, conforme previsto no decreto do Executivo e na lei municipal aprovada no final de 2024.
A Justiça entendeu que a nova lei promulgada pelo legislativo poderia causar prejuízos para a cidade, comprometendo o orçamento do município devido à redução na arrecadação. Além disso, a Justiça aponta que não houve por parte dos vereadores autores da matéria um estudo obrigatório de impacto financeiro.
De acordo com a decisão, esses fatores afetariam de forma negativa os serviços prestados diretamente à população, como saúde, educação e assistência social. Por isso, o juiz decidiu suspender seus efeitos.
Segundo a Administração Municipal, “os argumentos do Poder Executivo utilizados para vetar o projeto de lei do Legislativo vêm ao encontro da decisão da justiça, por entender que a nova lei colocava em risco as finanças do município e a continuidade dos serviços públicos”.
Em caso de dúvidas sobre o IPTU, os moradores podem procurar os canais oficiais da Prefeitura ou o atendimento do Agiliza, no Paço Municipal.
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