Com a suspensão do expediente presencial em todos os cartórios eleitorais do Estado até o dia 30 de abril, devido ao coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) orienta os cidadãos com pendências a acessar os serviços eletrônicos para não perder prazos como a transferência de títulos e seguir apto a votar. Em 4 de outubro haverá eleição para prefeito e vereadores.
O TRE-SP disponibilizou atendimento eletrônico por meio do site:www.tre-sp. jus.br. Pela internet é possível desde regularizar o título de eleitor cancelado até fazer a emissão do primeiro documento eleitoral.
O cidadão deve preencher o formulário de atendimento na página Título Net(http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net)e encaminhar a solicitação, acompanhada de documentação comprobatória, e encaminhar ao e-mail da zona eleitoral mais próxima de casa ou onde já tem cadastro.
Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência e documento de identidade válido (RG, CNH e certidão de nascimento ou casamento). É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para a finalização do atendimento.
O TRE-SP informa que o atendimento extraordinário pela internet tem como objetivo resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial for restabelecido, o que não tem data para ocorrer, a pessoa será convo-cada a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.
Multa - Os eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência nos últimos pleitos poderão emitir guia de multa no site do TRE-SP.
Em virtude das medidas restritivas, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou nova funcionalidade no sistema de cobranças e a pessoa não precisa mais levar o comprovante de pagamento ao cartório eleitoral. A quitação é reconhecida automaticamente.
Com a nova ferramenta, após quitar a multa por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema reconhecerá a transação até 48 horas depois. Assim, o cartório eleitoral terá acesso à informação de pagamento e fará o devido registro no cadastro do eleitor.
Em caso de urgência para obter a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao e-mail do cartório.
Para as demais situações, as pessoas devem aguardar a normalização das atividades no Estado, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.
Prazo - Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
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