Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, as cidades brasileiras, incluindo Bragança Paulista, estão se preparando para um período eleitoral agitado. Diversas datas cruciais estão se aproximando rapidamente, trazendo consigo regras e prazos que os eleitores e candidatos devem conhecer para participar ativamente do processo eleitoral democrático.
Confira o que vem pela frente:
30 DE JUNHO: ÚLTIMO DIA PARA PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO APRESENTADOS POR PRÉ-CANDIDATOS
Este domingo, 30 de junho, é o último dia permitido para que pré-candidatos, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores apresentem ou comentem programas de rádio e televisão. A partir desta data, fica vedada a transmissão de programas que tenham condução ou comentários de candidatos. Além disso, esses profissionais devem se afastar de suas funções. O descumprimento dessa determinação eleitoral pode acarretar multa, inclusive para a emissora, e até cancelamento do registro da candidatura do beneficiário, caso o respectivo pré-candidato seja escolhido na convenção partidária.
6 DE JULHO: RESTRIÇÕES PARA AGENTES PÚBLICOS E INÍCIO DAS VEDAÇÕES
A partir de 6 de julho, agentes públicos estão proibidos de realizar nomeações, exonerações e contratações, bem como de participar de inaugurações de obras públicas.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTRO DE CANDIDATURAS
Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos e suas coligações têm a oportunidade de realizar suas convenções partidárias. Durante esses eventos, serão decididos os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É essencial que os nomes dos candidatos sejam registrados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto para garantir a participação nas eleições.
INÍCIO DA CAMPANHA
De 16 de agosto a 5 de outubro, os candidatos podem fazer suas campanhas eleitorais com a autorização para distribuir propagandas em ambientes físicos e virtuais, além de poderem divulgar seus números e solicitar votos.
É permitido também realizar a divulgação paga na imprensa escrita, como em jornais e revistas, dentro de certo limite. São permitidos até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outro detalhe é que o anúncio deve indicar, de maneira visível, o valor pago pela publicidade.
PROPAGANDA GRATUITA NO RÁDIO E NA TV
Entre 30 de agosto e 3 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita será exibida no rádio e na televisão, permitindo que os candidatos alcancem um público mais amplo com suas mensagens e propostas.
RESTRIÇÕES E PROIBIÇÕES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
A partir de 21 de setembro, os candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Esta medida visa a garantir a igualdade de condições durante o processo eleitoral.
DATAS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Após a votação, a Justiça Eleitoral iniciará a contagem dos votos, com a expectativa de divulgar os resultados rapidamente. Em municípios com mais de 200 mil habitantes, um eventual segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
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