As Eleições Gerais de 2026 já têm data marcada e deverão mobilizar mais de 155 milhões de eleitores em todo o país, incluindo cerca de 33 milhões no estado de São Paulo, o que representa aproximadamente 21,5% do eleitorado brasileiro. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando a população irá às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais. O pleito de 2026 também marca os 30 anos da urna eletrônica, símbolo do sistema eleitoral brasileiro, e terá como slogan #VotoNaDemocracia.
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e com mais de 70 anos.
O título eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o jovem só poderá votar se completar 16 anos até o dia da eleição.
Um dos prazos mais importantes para o eleitor é o dia 6 de maio de 2026, data final para tirar o primeiro título, regularizar pendências, atualizar dados cadastrais e transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais exige agendamento prévio, e os serviços também podem ser realizados de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral (tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral), sem custo.
Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública devem ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias. O registro é feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação de pesquisas sem registro pode gerar multa.
As convenções partidárias, responsáveis por definir os candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. No Brasil, não existe candidatura avulsa: para concorrer a qualquer cargo, é obrigatória a filiação a um partido político. Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os pedidos para presidente e vice-presidente são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A legislação estabelece as seguintes idades mínimas: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador, 30 anos para governador e vice-governador, e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital. Além disso, é necessário comprovar domicílio eleitoral e filiação partidária na circunscrição da disputa com pelo menos seis meses de antecedência.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, após o prazo final de registro das candidaturas. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e resultar em penalidades.
As regras de propaganda seguem a Lei das Eleições e resoluções do TSE, que foram atualizadas para incluir normas sobre o uso de tecnologias digitais e Inteligência Artificial nas campanhas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A veiculação de propaganda paga nesses meios é proibida. As campanhas deverão garantir acessibilidade, com recursos como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição.
A legislação também proíbe conteúdos que ridicularizem ou desqualifiquem candidatos, além de qualquer forma de censura prévia.
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