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Política

Eleições 2024: candidatos com registro indeferido sub judice têm votos anulados

É o caso do município de Tuiuti, que aguarda decisão do TRE-SP

Os votos destinados a candidatos aos cargos de prefeito e vereador que participaram do 1º turno das Eleições Municipais, mas têm o registro indeferido sub judice, isto é, aguardando decisão judicial, são considerados anulados. Essa situação está prevista na Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a destinação desses votos, bem como define os cenários em que novas eleições podem ser convocadas.

Apesar de anulados, os votos ainda são contabilizados na divulgação dos resultados e no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos. De todo modo, mesmo que um candidato nessa situação seja o mais votado, ele não será proclamado como eleito, a menos que seu registro seja revertido judicialmente.

CENÁRIO EM MUNICÍPIOS MENORES

Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, como é o caso de Tuiuti, o processo eleitoral pode ficar indefinido. Se o candidato indeferido sub judice for o mais votado, como ocorreu na cidade, o resultado da eleição não será oficializado até que a situação judicial seja resolvida. Caso essa indefinição persista até 2025, o presidente da Câmara Municipal assume a Prefeitura temporariamente até uma decisão final ou a convocação de novas eleições.

Em Tuiuti, o candidato Amarildo Lima, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi o mais votado, com 2.018 votos, correspondendo a 46,83% dos votos válidos. No entanto, ele enfrenta um processo judicial que resultou no indeferimento de sua candidatura, aguardando o julgamento de um recurso em instâncias superiores.

Segundo Glauco Franco Tristini, chefe do Cartório Eleitoral de Bragança Paulista, o caso no município vizinho segue sem definição, já que um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pediu vista dos autos na sessão de julgamento ocorrida no dia 10 de outubro. A relatora do processo estava dando provimento parcial ao recurso de Amarildo em um dos processos de improbidade administrativa, mas seu registro permaneceria indeferido. “Vamos ter que aguardar a devolução do processo e o novo julgamento”, afirmou.

O QUE PODE ACONTECER

Se o candidato obtiver uma decisão favorável no TRE ou TSE, mesmo que ainda pendente de julgamento em outro recurso, sua candidatura será considerada válida, resultando em uma retotalização dos votos e possível proclamação de sua eleição. No entanto, se o indeferimento for mantido em caráter definitivo ou por decisão colegiada do TSE, o resultado será anulado e novas eleições deverão ser convocadas.

É importante destacar que, tanto para o cargo de prefeito quanto para vereador, os candidatos podem solicitar medidas liminares ou efeito suspensivo das decisões enquanto aguardam o julgamento final, o que pode prolongar o desenrolar do processo eleitoral.

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