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JOVEM ADVOCACIA

É possível ter dois fiadores no mesmo contrato de locação?

Quando vamos alugar um imóvel, nos deparamos com a exigência de uma garantia locatícia.

A garantia locatícia tem como objetivo proteger o locador contra eventuais inadimplências ou danos causados pelo locatário durante o período de locação.

As principais formas de garantia locatícia incluem: caução; fiador; seguro-fiança e título de capitalização.

Essas garantias são negociadas entre as partes (locador e locatário) e podem variar conforme a legislação vigente de cada país ou região. Elas são fundamentais para assegurar tanto os direitos do locador quanto do locatário durante a vigência do contrato de locação.

Em alguns casos, o locador pode exigir mais de uma garantia como forma de proteger seus interesses, por exemplo, solicitar tanto um fiador quanto um depósito caução. No entanto, fique atento, pois essa prática é ilegal e pode tornar seu contrato nulo, conforme o artigo 37, da Lei 8.245/91.

Se o contrato de locação tiver mais de uma garantia locatícia, constitui como contravenção penal, com pena de prisão simples ou multa, o que diz a Lei do Inquilinato no seu art. 43, inciso II.

Mas a pergunta é: ter dois então fiadores é ilegal? Nesse caso, não, pois é considerado uma única garantia.

Na verdade, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não estabelece um limite para o número de fiadores, mas prevê que os fiadores serão citados para responderem ao pedido de cobrança (artigo 62, inciso I).

Para entendemos melhor, o fiador é uma terceira pessoa que assume a responsabilidade de pagar o aluguel caso o inquilino não o faça.

Então, ao concordar em ser fiador, a pessoa, seja física ou jurídica, assume garantir o pagamento do aluguel e despesas adicionais se o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais.

Se no contrato tiver mais de um fiador, a responsabilidade pela dívida é solidária. Isso significa que o locador pode cobrar a dívida de qualquer um dos fiadores, independentemente da ordem.

Todavia, os fiadores podem acordar entre si a divisão da responsabilidade pela dívida. Essa divisão deve ser feita por escrito e anexada ao contrato de locação.

Embora o fiador seja uma garantia comum exigida pelos locadores, nem sempre é fácil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade. Nesses casos, é possível que o locador utilize outra garantia locatícia mais adequada à situação.

Francislaine Matrone Siqueira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 450.872, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral e pós-graduanda em Direito Agrário. É membro das Comissões de Direito Imobiliário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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