A automação e a substituição de tarefas realizadas por seres humanos por sistemas de Inteligência Artificial podem gerar impactos significativos no emprego. A substituição de funções, principalmente as repetitivas e operacionais, levanta a preocupação com o aumento do desemprego tecnológico e a redução de oportunidades de trabalho, especialmente para trabalhadores com menor qualificação.
É comum em nosso cotidiano, quando passeamos pelas redes sociais, sermos informados de que os robôs, aqueles que víamos apenas em filmes futurísticos, já são realidade e são capazes de exercer inúmeras – infinitas – funções.
Do ponto de vista jurídico, é necessário discutir políticas públicas que mitiguem esses impactos, garantindo que os trabalhadores afetados pela automação tenham acesso a programas de requalificação profissional e novas oportunidades de emprego. O direito do trabalho, neste contexto, deve estar preparado para lidar com a adaptação dos trabalhadores a um mercado de trabalho em constante transformação.
A nossa legislação trabalhista, tradicionalmente, foi concebida para regular as relações entre empregadores e empregados humanos. Porém, com essa ascensão, surgem desafios para adaptar a legislação às novas realidades. Em muitos países, a legislação trabalhista ainda não está preparada para lidar com questões envolvendo a Inteligência Artificial, como a responsabilidade por erros cometidos por sistemas automatizados, a regulamentação do uso de IA no local de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores substituídos por máquinas.
O principal desafio que vem em nossas mentes é o desemprego, ou seja, a substituição de trabalhadores por máquinas e algoritmos. Esse fenômeno pode causar a desvalorização de habilidades humanas e a exclusão de uma parcela significativa da população do mercado de trabalho. Para os juristas, é necessário refletir sobre como as políticas públicas e a legislação trabalhista podem amparar os trabalhadores afetados por essa transição. Isso inclui a criação de mecanismos de requalificação profissional, programas de reconversão e, eventualmente, a implementação de um modelo de renda básica universal como alternativa ao desemprego causado pela automação.
Outro desafio passível de enfretamento no nosso cotidiano que podemos enfrentar com a inserção elevada da Inteligência Artificial no nosso cotidiano trabalhista é o processamento de grandes quantidades de dados pessoais dos empregados. Informações sobre comportamento, desempenho, preferências e até características pessoais podem ser coletadas, o que gera questões sobre a proteção da privacidade dos trabalhadores.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor no Brasil desde 2020, já oferece um arcabouço legal que visa a garantir a proteção dos dados pessoais. No entanto, o uso de IA no ambiente de trabalho exige um monitoramento constante sobre o uso adequado dos dados, assegurando que as informações sejam coletadas, armazenadas e processadas de forma ética, transparente e com a devida autorização dos empregados.
Além disso, é necessário garantir que as decisões automatizadas não infrinjam a privacidade dos trabalhadores, respeitando os princípios da minimização de dados e da finalidade específica para os quais os dados foram coletados.
Para enfrentar esses desafios, é essencial que o direito do trabalho evolua para regulamentar o uso de IA no trabalho, adaptando-se a novas realidades e protegendo os trabalhadores. Isso inclui a criação de normas que abordem questões como responsabilidade civil, monitoramento, privacidade, ética e a promoção de medidas para reduzir o impacto da automação nas relações de trabalho. A legislação deve ser adaptável, transparente e focada em proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que a implementação de novas tecnologias no mercado de trabalho beneficie tanto a sociedade quanto a força de trabalho.

Beatriz Lima da Costa é advogada inscrita no OAB/SP sob o nº 498.449, atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Instituto Legale e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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