O prefeito Jesus Chedid publicou decreto nessa quarta-feira, 20, regularizando a primeira etapa da retomada do comércio no período de 1º a 21 de junho. Na justificativa, o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, que confeccionou o documento, explanou que o rodízio de funcionamento entre as atividades do comércio poderá alcançar o objetivo de conciliar isolamento e economia.
O plano prevê que na primeira etapa será permitida a reabertura de alguns tipos de estabelecimentos considerados não essenciais no início da pandemia, mas, que por força da subsistência econômica, se tornaram necessários: lojas de tecidos e aviamento e papelaria; lojas de departamentos; floricultura, paisagismo e jardinagem; óticas, relojoarias e joalherias; lojas de informática e eletrônicos; lojas de confecção e calçados e demais setores.
O comércio será dividido em zona vermelha e zona verde.
ZONA VERMELHA
A zona vermelha é a área de atividade de alta densidade de pessoas e veículos e abrange as seguinte vias:
- Rua Cel. Teófilo Leme, entre os números 739 a 1704;
- Rua Cel. João Leme, entre os números 180 a 1131;
- Rua Dr. Cândido Rodrigues, entre os números 25 a 262;
- Rua Cel. Osório, entre os números 13 a 84;
- Rua Cel. Leme, entre os números 40 a 101;
- Travessa Itália, entre os números 40 a 184;
- Avenida Antônio Pires Pimentel, entre os números 34 a 957;
- Avenida José Gomes da Rocha, entre os números 1363 a 2100;
- Rua Dr. Tosta, entre os números 325 a 520;
- Rua Expedicionário Basílio Zecchin Júnior, entre os números 17 a 201;
- Rua Professor Luiz Nardi, entre os números 19 a 182;
- Rua São Pedro, entre os números 14 a 96;
- Rua São Paulo, entre os números 12 a 93;
- Rua Clemente Ferreira, entre os números 298 a 577;
- Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior, entre os números 21 a 55;
- Rua Dona Carolina, toda extensão;
- Praça Raul Leme, toda extensão;
- Praça José Bonifácio, toda extensão;
- Praça Luiz Apezatto, toda extensão;
- Praça Princesa Isabel, toda extensão;
- Rua Nicolino Nacaratti (partindo da Rua Cândido Rodrigues até a Avenida Antônio Pires Pimentel) ;
- Rua João Franco, entre os números 637 a 1625.
ZONA VERDE
A zona verde envolve áreas de atividades de comércios de baixa densidade de pessoas e veículos, sem aglomerações em razão de suas distâncias entre um e outro estabelecimento. Os dias de restrição serão de segunda a sexta-feira.
Devem funcionar, às segundas, quartas e sextas-feiras lojas de floriculturas, paisagis-mo e jardinagem; lojas de informática e eletrônicos e demais setores.
Já às terças, quintas-feiras e aos sábados, abrem lojas de tecidos e aviamentos e papelaria; lojas de departamento e imobiliária; óticas, relojoarias, joalherias e eletrônicos e lojas de confecção e calçados.
PROTOCOLO GERAL
Os comerciantes deverão assumir as seguintes normas: adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higien-ização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefone e outros; distan-ciamento físico com controle de acesso e orientação visível da capacidade de atendimento; uso obrigatório de máscaras; proibição de permanência de pessoas consideradas de grupo de risco; abertura em dias e horários alternados; utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI); disponibilização de frasco com álcool em gel 70%; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta e uma janela abertas e caixas e guichês com proteção de vidro policarbonato.
ATIVIDADES DE BAIXA INTENSIDADE
Comércios de Microempre-sários Individuais (MEI) situados nas zonas verdes poderão atuar se observadas todas as condições gerais para autorização de funcionamento, que está restrito das 9h às 17h.
ABERTURA DE DEMAIS SETORES
A retomada das atividades do shopping deverá atender o protocolo geral com barreira sanitária, funcionamento em horário reduzido; disponibi-lização de álcool em gel, entre outras medidas.
Restaurantes, pizzarias e padarias deverão manter distanciamento entre as mesas na proporção de 40% da capacidade e com, no mínimo, dois metros de distâncias entre as pessoas, sendo proibido o self-service; vendas de produtos em balcão, fechamento de espaços kids, e, preferencialmente, que se utilize garfos e facas descartáveis.
Já academias e similares deverão ter horários de treinos pré-agendados com os clientes, limitação da quantidade de alunos e ocupação simultânea de uma pessoa a cada seis metros de área útil e distância de dois metros entre cada aparelho. Os alunos deverão levar seus objetos de uso pessoal, como toalhas, máscara, garrafas d’ água, lenço e assinar termo de responsabilidade sobre os protocolos criados.
As igrejas e demais templos religiosos deverão observar lotação máxima de 40% da capacidade; organizar os lugares de assento, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras; assegurar que todas as pessoas estejam usando máscaras, disponibilizar álcool em gel 70%; desativação de bebedouros e catracas e medição da temperatura corporal dos fiéis.
Os clubes que possuem acesso controlado por portaria poderão retomar as atividades, devendo proibir práticas coletivas culturais, artísticas, esportivas e confraternizações que causem aglomerações. O horário de funcionamento deverá ser das 7h às 21h.

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