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JOVEM ADVOCACIA

Cordões de acessibilidade: ferramentas de inclusão e visibilidade

O que os olhos não veem também merece respeito e inclusão para pessoas com deficiências ocultas e, mesmo que na legislação brasileira não indique a obrigatoriedade do uso de cordões de acessibilidade, para além de demonstrar uma condição específica de quem os utiliza, isso faz parte de uma escolha que busca representatividade e respeito em todo momento.

A fita verde com estampa de girassóis foi instituída pela Lei 14.624/2023 como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Já o quebra-cabeça simboliza as dificuldades de compreensão enfrentadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo o uso desse cordão previsto na Lei 13.977/2020.

A fita com símbolo do infinito em arco-íris foi criada pela comunidade de pessoas com autismo como representação da neurodiversidade e simboliza as diferenças, a complexidade e a variedade de composições neurológicas humanas.

Porém, vale ressaltar que o uso de qualquer desses cordões não dispensa a apresentação de documentos de comprovação, caso seja solicitado por atendentes ou autoridades competentes.

Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado especializado para obter orientações detalhadas.

Érika Matos Teixeira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 405.305, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em inventário e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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