news-details
Geral

Contribuintes podem solicitar revisão do valor venal do IPTU

Os contribuintes que considerarem haver erro no valor venal do seu imóvel ou valor acima do valor de mercado podem ingressar com processo de impugnação até o dia 15 de abril.

O processo permite que o valor atribuído ao imóvel seja revisado pela Administração, com base nos argumentos e documentos fornecidos pelo proprietário ou seu representante legal. Para iniciar o processo de impugnação, é preciso preencher um requerimento, que deve conter a qualificação do interessado. O requerente deve se identificar como proprietário, compromissário (caso tenha compromisso de compra), ou procurador (se for um representante legal). Além disso, é necessário informar um endereço, e-mail e telefone para que a Prefeitura possa realizar notificações durante o processo.

No requerimento, é fundamental que o contribuinte explique detalhadamente os motivos de fato e de direito pelos quais acredita que o valor venal do imóvel está incorreto. Também deve ser especificado o objetivo da impugnação, ou seja, o que se espera alcançar com o processo, como a revisão do valor venal ou a alteração da categoria do imóvel.

Para todos os casos, o contribuinte deve apresentar documento pessoal, assim como a procuração, caso a impugnação seja realizada por terceiros. Também é necessário fornecer documentos que identifiquem o imóvel, como o Carnê de IPTU, a matrícula do imóvel atualizada ou a escritura de compra e venda.

Para impugnar o valor venal de terreno x valor venal de mercado, o contribuinte pode apresentar, por exemplo, Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) recente, contratos de compra e venda recentes com firma reconhecida, anúncios oficiais de imóveis à venda na mesma região ou um estudo de mercado com a avaliação de imóveis semelhantes na área, entre outros documentos.

Além de impugnar o valor venal, o contribuinte também pode impugnar a categoria ou tipo de imóvel atribuído pela Prefeitura. Nesse caso, será necessário apresentar, além dos documentos básicos, provas adicionais que justifiquem a alteração, como por exemplo, um relatório fotográfico que evidencie as características reais do imóvel ou um projeto aprovado pela Prefeitura que comprove a classificação correta do imóvel.

Pelo link bit.ly/4isEmQX, o contribuinte poderá consultar o check-list completo e formalizar a solicitação junto à Prefeitura de forma eficiente e organizada

É importante ressaltar que se o pedido for deferido, o contribuinte terá um prazo de até dez dias para efetuar o pagamento do valor original devido, com o desconto legal. Caso a solicitação seja indeferida, os créditos serão atualizados e sofrerão acréscimo de multa e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos.

Para atendimento presencial, compareça ao Agiliza, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

***

Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram e no Facebook

Receba as notícias no seu WhatsApp pelo link: https://chat.whatsapp.com/Bo0bb5NSBxg5XOpC5ypb9D

 

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image