Foto: Divulgação
news-details
Política

Confira o guia de perguntas e respostas do TRE para votar com tranquilidade e segurança

Para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores sobre as Eleições Municipais que acontecem neste domingo, 6, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)elaborou um guia de perguntas e respostas. Confira as principais:

- Qual será a data e o horário das eleições?

De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno será realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro – em 2024, dias 6 e 27 de outubro. O Código Eleitoral determina que o horário da votação é das 8h às 17h, horário de Brasília, conforme a Resolução nº 23.736/24.

- Quem é obrigado a votar?

As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal.

- A eleitora e o eleitor entre 16 e 18 anos são obrigados a votar?

O voto é obrigatório a partir do dia em que a pessoa completa 18 anos. Quem tem 16 e 17 anos tem o direito de tirar o título e votar, mas não é obrigado. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. É possível o jovem eleitor alistar-se com 15 anos se completar 16 até a data da eleição.

- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após essas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, autistas, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

- O meu título está cancelado. Posso regularizar e votar nas eleições municipais deste ano?

Não. O prazo para a regularização do título terminou em 8 de maio. O cadastro eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro, quando o eleitor poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral. 

Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base em um número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.

- Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?

Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador. O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais.

- Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto.

As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica (digitais e foto) podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso, não é necessária a apresentação de documento de identidade.

A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor que não baixou o e-Título leve o título impresso para facilitar a identificação da seção eleitoral, pois o número consta no documento. Se preferir, o eleitor pode consultar no site do TRE o número da seção e anotar.

- Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

Não. A eleitora ou o eleitor não pode ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação – primeiro vereador e depois prefeito – e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.

- Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. A diferença está apenas na maneira como a eleitora ou o eleitor prefere invalidar seu voto: pressionando o botão “branco”, para o voto em branco, ou digitando uma sequência de números que não corresponda a nenhum partido ou candidato e depois a tecla “confirma”, para o voto nulo.

- Onde consulto o meu local de votação?

Consulte no site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao-1) ou baixe o aplicativo e-Título.

- A identificação biométrica será utilizada nas eleições de 2024?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor.

Há ainda a possibilidade de que o eleitor ou eleitora que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Instituto de Identificação Ricardo GumbletonDaunt (IIRGD), por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.

- Como é feita a identificação do eleitor com biometria?

Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico localizado na mesa receptora de votos. Em seguida, dirige-se à cabine de votação. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno.

- Como comprovo que votei?

Após a votação, o eleitor recebe um comprovante. Você pode emitir também pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. A certidão pode ser acessada, ainda, pelo aplicativo e-Título. O documento será emitido se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é realizada por meio da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, o resultado da urna de cada seção é registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. No próprio local, são afixados os boletins de urna impressos com os resultados de cada urna eletrônica. O BU também é distribuído aos fiscais de partido presentes.

- Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?

Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência). Na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema antigo de votos, com cédulas.

- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.

- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido, federação ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por junta apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora.

- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. As candidatas e os candidatos podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem também fazê-lo por meio de advogada ou advogado, desde que possuam procuração com poderes para tal.

- Como posso justificar minha ausência à votação no dia das eleições?

No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

Também é possível justificar a ausência por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado perante a qualquer mesa receptora de votos – exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes – ou à mesa receptora de justificativa, que podem ser instaladas em alguns locais de votação. É necessário levar documento de identificação e formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de justificativa foram publicados na página das Eleições 2024 do TRE-SP.

- E como posso justificar após as eleições?

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno.

Você pode utilizar o Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou o aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada, presencialmente, nos cartórios eleitorais ou enviado via postal ao Juízo da Zona Eleitoral.

Caso a justificativa não seja aceita ou não seja feita dentro do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias contados a partir de cada turno.

Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota e não justifica enfrenta uma série de impedimentos transitórios, como obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.

- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/tre-sp-quitacao-de-multas) ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Para mais informações, acesse: https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/tira-duvidas/tira-duvidas-dos-eleitores.

***

Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram: https://instagram.com/jornalemdia_braganca e no Facebook: Jornal Em Dia

Receba as notícias no seu WhatsApp pelo link: https://chat.whatsapp.com/Bo0bb5NSBxg5XOpC5ypb9D

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image