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JOVEM ADVOCACIA

Casamento x união estável

A união estável se tornou muito comum em nossa sociedade, uma vez que dispensa as formalidades e burocracias do casamento civil. Mas será que o casal que vive em união estável detém os mesmos direitos dos casados civilmente?

Primeiramente, cumpre esclarecer que a união estável pode ser reconhecida pelo simples fato do casal morar sob o mesmo teto, ter a intenção de constituir família, e que tais circunstâncias sejam públicas.

O reconhecimento da união estável não necessita exclusivamente de escritura pública, podendo inclusive acontecer após o início do relacionamento e mesmo depois da morte de um dos companheiros.

De forma geral, a Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento, permitindo, assim, a adoção de um regime de bens, a garantia ao direito sucessório, pensão por morte previdenciária, figurar como dependentes em seguros, clubes, etc.

Acontece que, em alguns pontos, a união estável não se equiparará ao casamento, como por exemplo: na união estável, não ocorrerá a mudança de nome e, assim, a mulher ou o homem não poderão adquirir o sobrenome do parceiro (a), sem anuência. Além disso, não alterará o estado civil, que permanecerá como solteiro; já no casamento, o estado civil se altera para casado, e após o término, para divorciado ou viúvo.

A diferença mais importante está no direito sucessório, isso porque, no casamento, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, enquanto na união estável o companheiro não possui esse reconhecimento.

Qual é a diferença disso? Herdeiro necessário é aquele que não pode ser retirado do limite da chamada cota disponível. Por exemplo, uma pessoa casada não pode dispor em testamento mais do que 50% do que é seu, porque o cônjuge tem direito como se fosse filho. Por isso, no caso da união estável, a pessoa tem direito aos bens se não houver um testamento que tire os direitos sucessórios.

Rafael Gomes da Rocha, advogado, OAB-SP nº 455.143. Pós-graduando em Advocacia e Consultoria Jurídica em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito, membro da Comissão da Jovem Advocacia, Comissão de Família e Sucessões, Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos e Comissão OAB vai à Escola e à Faculdade da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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