Por Joel R. Castilho
No estado de São Paulo, foram mais de 1,3 milhão de títulos eleitorais suspensos
A Justiça Eleitoral cancelou 1.304.783 títulos de eleitor no estado de São Paulo após identificar cidadãos que não votaram, não justificaram a ausência em três turnos consecutivos e tampouco regularizaram sua situação mediante o pagamento de multa. O número representa aproximadamente 25% do total de 5.042.047 documentos cancelados em todo o país.
Em São Paulo, a maioria dos cancelamentos envolve eleitores do sexo masculino, totalizando 728.431 casos ou 55% do montante estadual. As mulheres somam 576.157 títulos suspensos. A faixa etária com maior incidência de cancelamentos é a de 25 a 29 anos, com 282.426 pessoas, correspondendo a 21% do total. No recorte por escolaridade, predominam aqueles com ensino médio completo (30,7%), seguidos pelos que possuem ensino médio incompleto (27,1%) e ensino fundamental incompleto (22,3%). Entre os documentos suspensos, há ainda registros de 11.851 pessoas com algum tipo de deficiência e 1.005 que utilizam nome social.
A capital paulista lidera a lista dos municípios com maior número de cancelamentos, com 397.325 títulos suspensos. O levantamento completo, com dados por município, está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/).
No estado, 5.489 pessoas não estavam sujeitas ao cancelamento por integrarem grupos com voto facultativo ou estarem em situações excepcionais previstas na legislação. Além disso, 3.302 títulos foram cancelados posteriormente, após 19 de maio, por outros motivos, como a comunicação de óbito. Por outro lado, 53.273 eleitores conseguiram regularizar sua situação dentro do prazo legal.
Em Bragança Paulista, conforme informou Glauco Franco Tristini, chefe do Cartório Eleitoral da 298ª Zona Eleitoral, 4.558 eleitores tiveram seus títulos cancelados. Nas cidades vizinhas, os números também chamam a atenção: Vargem contabilizou 168 cancelamentos, Tuiuti registrou 131 casos e Pedra Bela, 71.
Dr. Glauco esclareceu que o cancelamento resulta da chamada “depuração do cadastro eleitoral”, processo realizado em anos não eleitorais, quando a Justiça Eleitoral identifica eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência em três turnos consecutivos. Esse procedimento está previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento CGE nº1/2025. “O objetivo é manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado”, destacou.
Embora o prazo para evitar o cancelamento tenha expirado, eleitores com pendências podem, desde já, regularizar sua situação, comparecendo pessoalmente ao cartório eleitoral de sua cidade ou utilizando o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites: www.tre-sp.jus.br ou www.tse.jus.br.
Para a atualização cadastral, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência recente – contas de água, luz ou similares. O passaporte é aceito apenas se contiver o nome dos pais.
Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de votar, candidatar-se a cargos eletivos, tomar posse em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, participar de licitações públicas, entre outras restrições. “O cancelamento não é comunicado individualmente, mas a situação pode ser consultada nos portais da Justiça Eleitoral”, orientou Dr. Glauco.
Os eleitores podem regularizar a situação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona à qual pertencem. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, mediante agendamento prévio pelo site do Tribunal Eleitoral.
Em Bragança Paulista, o Cartório Eleitoral está localizado na Avenida Antônio Pires Pimentel, 885, no Centro.
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