O processo que está sendo movido pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, composta nas Eleições 2012 pelos partidos PT, PTB e PV, contra os candidatos a prefeito e vice, Renato Reginaldo Frangini e José Galileu de Mattos, o diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) Cleiton Luiz de Souza, e o deputado estadual Edmir Chedid, teve andamento.
Na sexta-feira, 15, o juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic emitiu sua decisão sobre alguns pedidos que haviam sido feitos por Renato Frangini e Galileu.
Conforme a decisão, Frangini pediu a inclusão de sua co-ligação na ação, o que foi rejeitado pelo juiz, alegando que a ação não imputou a prática de ato da coligação. “A inicial não imputou a prática de ato da Coligação, motivo pelo qual não se cogita de incluí-la no polo passivo”, diz trecho do documento.
Outra questão apontada por Renato Frangini foi a “inadequação da via eleita”, ou seja, o réu apontou que a questão não poderia ser tratada por meio de ação de investigação judicial eleitoral. A resposta do juiz eleitoral foi a seguinte: “Não se cogita de inadequação da via eleita. As questões relativas ao abuso de poder de mídia podem ser apresentadas através da ação de investigação judicial eleitoral. A hipótese, ao menos ao lume do descrito na inicial, não se enquadra na situação das representações eleitorais por propaganda”.
Renato e Galileu ainda apontaram inépcia da ação, argumentando que a denúncia deveria ser rejeitada pelo juiz, e fizeram suas considerações sobre a legitimidade passiva. “A petição inicial não é inepta nem impede o exercício do direito de defesa. Ela possui causa de pedir e pedidos certos e determina, com a precisão suficiente, os elementos de identificação da demanda. (...) A rigor, os codemandados deverão suportar os efeitos da decisão postulada (perda do registro de candidatura). Assim, ambos detêm legitimidade passiva”, considerou o juiz Juan Paulo Haye Biazevic.
Na decisão da última sexta-feira, 15, também consta que o juiz eleitoral indeferiu pedido feito por Renato Frangini para a solicitação de documentos. “Os documentos não são imprescindíveis para a solução da demanda e, ambos, poderiam e deveriam ter sido providenciados pela própria parte”, decidiu.
Além disso, foi solicitada a degravação e perícia das mídias juntadas ao processo, o que também foi negado pela Justiça. “As diligências são desnecessárias e, por esse motivo, ficam indeferidas. Não há, no corpo das defesas apresentadas, qualquer menção a eventual manipulação do conteúdo da mídia. Ausente arguição nesse sentido, não há razão para paralisar o feito e determinar a realização da perícia. A medida nada agregaria aos autos. Outrossim, a degravação é igualmente desnecessária, pois os documentos estão encartados aos autos na forma eletrônica e podem ser livremente consultados e copiados pelas partes”, observou o juiz eleitoral.
Na mesma decisão, foi deferido pelo juiz Juan Paulo o pedido do Ministério Público para a juntada de cópia do processo de licitação para a execução das obras e serviços de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba. “A solução da demanda passa pela análise do processo de licitação para a reforma da estrada descrita na inicial. Nenhuma das partes trouxe aos autos cópia integral do processo licitatório. Assim, defiro o pedido formulado pelo MP para determinar a vinda de cópia integral do processo relativo a esta Comarca. Cumpra-se em 20 dias”, determina.
O ofício ao DER, pedindo a cópia da licitação, já foi encaminhado, conforme consta do andamento registrado no processo nessa segunda-feira, 18.
Ainda de acordo com a manifestação do juiz eleitoral, quando os documentos da licitação forem anexados ao processo, será designada audiência de instrução e julgamento.
ENTENDA O CASO
A representação oferecida contra Renato Frangini e José Galileu de Mattos foi apresentada pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, de Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva, atuais prefeito e vice-prefeita de Bragança Paulista.
A denúncia é de que houve abuso de poder econômico por parte de Frangini e Galileu durante a campanha eleitoral do ano passado e, diante disso, a representação pleiteia a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos da Coligação “Está nascendo um novo dia”.
Conforme a representação protocolada pelo PT, PTB e PV na Justiça Eleitoral, valendo-se de sua privilegiada condição de deputado estadual e de presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Edmir Chedid, que é presidente do Democratas, providenciou a difusão, de forma intensa e através de vários meios de comunicação social, da notícia relacionada com o início da execução das obras e serviços de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba, cujas obras viriam a beneficiar não apenas os moradores de Bragança Paulista, mas também os munícipes de Vargem. O deputado Edmir Chedid chegou a noticiar a obra em alguns meios de comunicação da cidade, antes das eleições, e também no programa eleitoral de Renato e Galileu.
Outro apontamento feito pela Coligação “Você pode mudar Bragança” quanto a essa obra anunciada no período eleitoral pelo deputado Edmir é sobre as declarações do diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Cleiton Luiz de Souza. Conforme consta na representação, Cleiton teria declarado, no dia 4 de outubro, a um programa de rádio local, que a obra da Variante do Guaripocaba começaria no dia seguinte, porque já havia empresa licitada para o serviço. “(...) ela inclusive já está com a placa da obra pronta, o dono da empresa acabou de me ligar e a gente vai ver se começa amanhã, consegue por máquinas amanhã, porque também é uma obra necessária”, diz trecho da declaração do diretor.
Porém, de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, o processo licitatório desta obra só foi encerrado no dia 26 de outubro. A empresa que venceu a licitação foi homologada e adjudicada no dia 15 de outubro, tendo sido convocada para recolher a caução no dia 17, ou seja, depois das eleições e também após a colocação da placa indicativa da obra.
Esse fato, na visão da Coligação “Você pode mudar Bragança”, foi praticado com a intenção de beneficiar os candidatos apoiados pelo deputado Edmir. “(...) a verdade é que a difusão da falsa versão de que as obras teriam o seu início, às vésperas das eleições, veio a alterar substancialmente o resultado do pleito eleitoral (...)”, diz trecho da representação.
Além disso, outro apontamento feito pela coligação de Fernão e Huguette é que Renato e Galileu, em seu programa eleitoral, fizeram uso de um jingle gravado pelos artistas “Du & Michel”. O problema em si não se refere ao uso de jingles, vinhetas e slogans na propaganda eleitoral, mas ao fato de se vincular o nome da dupla aos candidatos. “(...) quando a mensagem político-partidária estiver associada à imagem e ao nome de artistas, se estará diante de propaganda vedada pela legislação eleitoral em vigor, vez que a popularidade e o prestígio dos artistas ficarão vinculados, mesmo que artificialmente, aos candidatos em disputa eleitoral, sem que os cantores tenham qualquer participação no cenário político em disputa”, apontaram os representantes.
O terceiro ponto que motivou a Coligação “Você pode mudar Bragança” a ingressar com a ação contra a coligação “Está nascendo um novo dia” se refere ao fato de o deputado Edmir Chedid divulgar supostas conquistas para a cidade e de os candidatos apoiados por ele, Renato e Galileu, quase que simultaneamente, anunciarem a mesma conquista como integrante de seu plano de governo. “Como verdadeiros “bonecos de ventríloquos”, os primeiros requeridos apenas tiveram o trabalho de reproduzir as iniciativas colocadas em prática pelo terceiro requerido, como forma de transparecer tratar-se de ideias próprias, conforme informações constantes de seu plano de governo (...)”.
Assim, a coligação de Fernão Dias e Huguette constata na representação oferecida que “(...) os órgãos de comunicação social que se acham sob o controle do Grupo Chedid formaram uma verdadeira rede de informações, com o objetivo de beneficiar os candidatos a cargos majoritários colocados em disputa eleitoral de seu grupo político (primeiros requeridos), comprometendo o equilíbrio das forças políticas em campanha política, desestabilizando a normal condução do pleito eleitoral, bem como colocando em risco a própria lisura do procedimento de escolha dos representantes aos cargos públicos em disputa eleitoral”. E então, faz o pedido para que a ação seja julgada totalmente procedente, declarando a inelegibilidade de Renato e Galileu por oito anos “pelo uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” e também acarretando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.
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