Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário para milhões de trabalhadores

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta segunda-feira, 29, os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira, 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

PAGAMENTO SERÁ FEITO EM DUAS ETAPAS

Os valores serão liberados de forma escalonada:

 - Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

 - Segunda etapa: o pagamento do saldo restante começa em 2 de fevereiro de 2026 e segue até 12 de fevereiro de 2026, também de forma escalonada, somando mais R$ 3,9 bilhões.

CRÉDITO AUTOMÁTICO PARA QUEM TEM CONTA CADASTRADA

O trabalhador não precisa fazer solicitação para receber o valor. O pagamento será feito automaticamente, preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

 - Casas lotéricas;

 - Terminais de autoatendimento;

 - Correspondentes Caixa Aqui;

 - Agências da Caixa.

O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR OS VALORES

Não terão direito à liberação os trabalhadores cujos valores do FGTS: estejam comprometidos como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário;

Estejam sob bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE

Pode receber os valores o trabalhador que:

 - Optou pelo saque-aniversário;

 - Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;

 - Possui saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato.

A LIBERAÇÃO VALE PARA CASOS DE:

 - Demissão sem justa causa;

 - Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

 - Falência ou falecimento do empregador;

 - Término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;

 - Suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

COMO CONSULTAR SE HÁ VALORES A RECEBER

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

 - Aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;

 - Telefone 0800 726 0207, opção FGTS;

 - Agências da Caixa Econômica Federal.

No extrato do aplicativo FGTS, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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