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Bragança será a 6ª cidade do estado a contar com Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência

Por meio de uma parceria firmada entre a Prefeitura, o Ministério Público de São Paulo e a Universidade de São Francisco (USF), a população bragantina terá em breve um Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV). Na última terça-feira, 7, foi realizada uma reunião no Paço Municipal para tratar sobre o assunto.

A ideia do novo núcleo é estender o olhar da Justiça para atendimento da vítima de crimes, não apenas com a punição do agressor, mas com acolhimento a outras pessoas envolvidas no ocorrido.

Conforme a resolução que criou o NAVV, “a prática de um crime violento constitui evidente violação a direitos fundamentais da vítima e, indiretamente, de seus familiares ou terceiros, exigindo do Ministério Público atuação não apenas voltada a responsabilizar o autor da violação, mas também a minimizar os danos suportados pelos ofendidos”.

O Ministério Público será responsável pelo atendimento no núcleo, com funcionário próprio e disponibilidade de mobiliário. Já a USF deverá disponibilizar estudantes de Psicologia para estagiar e atender as vítimas, sendo acompanhados da orientação de professores da universidade. A Prefeitura, por sua vez, deve disponibilizar o espaço físico para implantação do NAVV. Também foi cogitada a possibilidade de a Semads (Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social) fornecer psicólogos, ao menos duas vezes por semana, para auxiliar nos atendimentos.

“Nós estamos à disposição para celebrar essa parceria e já estamos estudando o melhor local para a implantação do núcleo”, comentou o prefeito Amauri Sodré.

Na reunião, foi decidido que será assinada uma minuta, confirmando o interesse na parceria. Logo após, será firmado o convênio e Bragança Paulista deverá abrigar o 6º NAVV do estado. Já existem núcleos na capital paulista, em Araraquara, Campinas, Franca e em Registro.

O núcleo deverá prestar atendimento integral às vítimas de violência e seus familiares que demandem atendimento e escuta especializada, em apoio às Promotorias de Justiça. Dessa forma, caberá ao NAVV proporcionar que os assistidos tenham conhecimento sobre seus direitos, materiais e processuais; sobre a existência dos serviços disponíveis na rede de apoio às vítimas de violência e familiares; sobre o papel do Ministério Público e suas funções nas diferentes áreas de atuação, proporcionando a interlocução com os órgãos de execução.

Além disso, o NAVV também deverá fornecer às vítimas e familiares o atendimento rápido com uma equipe técnica multidisciplinar, tanto presencialmente quanto de forma virtual. Dessa forma, a equipe irá identificar as necessidades de intervenção e providenciará os encaminhamentos para os órgãos e serviços da rede nos âmbitos da saúde, de assistência social e psicológica, segurança e justiça, garantindo o acesso direto e imediato das vítimas de violência e familiares aos respectivos serviços.

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