A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB SP), Patrícia Vanzolini, por meio da portaria nº 1.004/22/PR, definiu Bragança Paulista como Sede Regional da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, que engloba as subseções de Amparo, Bragança Paulista, Atibaia, Itapira, Mairiporã, Serra Negra, Socorro, Piracaia e Águas de Lindóia.
Antes ligada à Campinas, a recém-criada Regional da Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas da 8ª Região da OAB SP é composta pelo Conselho Regional, que será presidido pelo advogado e presidente da OAB Bragança Paulista, Gustavo Hermenegildo de Oliveira Risi, e pela Coordenadoria Regional, que terá como coordenadora a advogada Alexandra de Araújo Beneduzzi, ambos nomeados pela presidente da OAB SP.
O conselho é o órgão relator e julgador de pedidos de desagravo público, movidos contra autoridades que tenham ofendido ou violado direitos e prerrogativas profissionais da Advocacia. Já a coordenadoria, que atua de forma supletiva às Comissões de Direitos e Prerrogativas locais, presta assistência aos advogados que estejam sofrendo ameaça ou efetiva violação às suas prerrogativas, além de fiscalizar o estado das dependências da Administração Pública à disposição da Advocacia para o exercício profissional.
CADASTRO NACIONAL DE VIOLADORES DE PRERROGATIVAS
Criado pelo provimento 179/2018, o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da Advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, ao se aposentarem ou deixarem as funções públicas atuais, terão instaurado um processo de averiguação de idoneidade e poderão ser impedidas de se inscreverem nos quadros da Ordem, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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