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Biometria no BCP/LOAS: o que você precisa saber para regularizar seu benefício

Você sabia que o cadastro biométrico agora é obrigatório para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Essa nova exigência, em vigor desde o segundo semestre de 2024, tem como objetivo aumentar a segurança e prevenir fraudes na concessão do benefício.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos ou portadores de deficiência. Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário-mínimo, calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico). Com a nova regra, os requerentes também precisam realizar o cadastro biométrico para evitar a suspensão ou o arquivamento do pedido ou benefício.

A biometria é um sistema de identificação baseado em características físicas, como impressões digitais e/ou reconhecimento facial. O INSS poderá utilizar a biometria já registrada em documentos como RG atualizado, CNH ou Título de Eleitor. Caso o solicitante não possua esses documentos com biometria cadastrada, será necessário realizar o cadastro em um posto de atendimento do Poupatempo, da Polícia Civil ou do cartório eleitoral.

Após a coleta, o comprovante de biometria deve ser anexado ao requerimento do BPC/LOAS, podendo ser enviado presencialmente em uma agência do INSS ou pelo portal do Meu INSS.

É importante destacar que crianças menores de 16 anos estão isentas da obrigatoriedade da biometria, mas precisam apresentar a certidão de nascimento. No entanto, o representante legal deve anexar documentação de identificação com a respectiva biometria. Além disso, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida que não consigam comparecer a um posto de atendimento para realizar o cadastramento têm um prazo adicional de 120 dias para regularização do requisito.

Em casos específicos, o INSS pode realizar atendimento domiciliar para coletar a biometria. Durante esse período, não haverá agendamento para avaliação social ou perícia médica. Caso esse prazo seja excedido, o pedido pode ser arquivado, obrigando o solicitante a reiniciar o processo do zero.

A implementação da biometria no BPC/LOAS é uma medida importante para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Por isso, é fundamental cumprir essa exigência dentro do prazo e evitar complicações.

Se você ou um familiar está com dificuldades para realizar o cadastro biométrico, regularizar documentação ou enfrenta qualquer outro problema na concessão do BPC/LOAS, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientar sobre os melhores caminhos para garantir seu direito ao benefício.

Débora de Oliveira Assis é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e no estado de São Paulo, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB de São Paulo e das Comissões de Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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