Você sabia que filhos e/ou dependentes menores de vítima de feminicídio têm direito à pensão especial?
Em 31/10/2023, foi sancionada a Lei nº 14.717, instituindo benefício assistencial para os filhos e dependentes menores (criança e adolescentes), órfãos em razão do crime de feminicídio (morte de mulher em razão de seu gênero), garantindo o recebimento do importe de um salário-mínimo vigente.
Trata-se de uma extensão do Benefício de Prestação Continuada, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC/LOAS, que visa dar assistência financeira às pessoas idosas (acima de 65 anos), deficientes (de qualquer idade) e órfãos (em razão do feminicídio) em condição de hipossuficiência, ou seja, com renda inferior à ¼ do salário-mínimo por membro da família.
Apesar de ser facilmente confundido, esse benefício não se equipara à pensão por morte. Isso porque, a vítima não precisa ter qualidade de segurado, tampouco histórico contributivo até a data do óbito para garantir a assistência aos dependentes vivos.
Outro ponto importante é que o benefício assistencial pode ser concedido provisoriamente aos dependentes, mesmo antes do processo judicial, desde que evidentes os indícios de materialidade do crime de feminicídio. No término, caso a ação penal não reconheça a tipicidade do crime, o benefício será cessado, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
O benefício será revisto a cada 2 (dois) anos e pode ser cessado em casos de lucros superiores ao limite permitido (1/4 salário-mínimo) ou maioridade civil (dezoito anos).
Por fim, o autor do crime (feminicídio) e os filhos/dependentes que tenham cometido ato infracional mediante sentença transitada em julgado não possuem direito ao benefício.
Logo, se você é dependente de vítima de feminicídio ou conhece alguém que se enquadra nos requisitos mencionados, encaminhe este artigo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para análise de concessão dessa pensão especial.
Débora de Oliveira Assis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e estado de São Paulo, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB Seccional de São Paulo e das Comissões de Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia, da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
Você sabia que filhos e/ou dependentes menores de vítima de feminicídio têm direito à pensão especial?
Em 31/10/2023, foi sancionada a Lei nº 14.717, instituindo benefício assistencial para os filhos e dependentes menores (criança e adolescentes), órfãos em razão do crime de feminicídio (morte de mulher em razão de seu gênero), garantindo o recebimento do importe de um salário-mínimo vigente.
Trata-se de uma extensão do Benefício de Prestação Continuada, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como BPC/LOAS, que visa dar assistência financeira às pessoas idosas (acima de 65 anos), deficientes (de qualquer idade) e órfãos (em razão do feminicídio) em condição de hipossuficiência, ou seja, com renda inferior à ¼ do salário-mínimo por membro da família.
Apesar de ser facilmente confundido, esse benefício não se equipara à pensão por morte. Isso porque, a vítima não precisa ter qualidade de segurado, tampouco histórico contributivo até a data do óbito para garantir a assistência aos dependentes vivos.
Outro ponto importante é que o benefício assistencial pode ser concedido provisoriamente aos dependentes, mesmo antes do processo judicial, desde que evidentes os indícios de materialidade do crime de feminicídio. No término, caso a ação penal não reconheça a tipicidade do crime, o benefício será cessado, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
O benefício será revisto a cada 2 (dois) anos e pode ser cessado em casos de lucros superiores ao limite permitido (1/4 salário-mínimo) ou maioridade civil (dezoito anos).
Por fim, o autor do crime (feminicídio) e os filhos/dependentes que tenham cometido ato infracional mediante sentença transitada em julgado não possuem direito ao benefício.
Logo, se você é dependente de vítima de feminicídio ou conhece alguém que se enquadra nos requisitos mencionados, encaminhe este artigo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para análise de concessão dessa pensão especial.
Débora de Oliveira Assis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e estado de São Paulo, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB Seccional de São Paulo e das Comissões de Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia, da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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