Na tarde e quinta-feira, 22, sete vereadores apresentaram ao prefeito Edmir Chedid um pedido para atendimento da proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Bragança Paulista (Sismub) na Campanha Salarial 2025, que vem sendo conduzida pela Comissão de Política Salarial, que reúne membros da Administração e do sindicato. Estiveram presentes a vice-prefeita Gislene Bueno e os vereadores Bruno Leme, Jota Malon, Rafael Oliveira, Tião do Fórum, Camila Marino, Soninha da Saúde e Ismael Brasilino.

Um dos temas apresentados pelos vereadores foi a recomposição da inflação sobre o salário e vale-alimentação dos servidores municipais, com a proposta da revisão do percentual de 6,53% aplicados em parcela única. Outro ponto abordado foram as faltas abonadas, solicitando estudos para mantê-las neste ano.
Em resposta às solicitações, já durante a reunião, o prefeito concedeu reajuste de 5,53% sobre o salário dos servidores, percentual equivalente à inflação dos últimos doze meses, com pagamento em parcela única a partir do dia 1º de maio. O pagamento será realizado de forma retroativa, após a aprovação do projeto de lei, que será encaminhado à Câmara Municipal.
Quanto ao vale-alimentação, ficou definido o reajuste de 5,53% equivalente ao IPCA dos últimos 12 meses a ser aplicado a partir de maio de 2025, passando a ser R$ 882,23. O adicional no vale-alimentação referente às datas comemorativas sofrerá reajuste de 5,53%, equivalente ao IPCA do período, passando para os seguintes valores: R$ 55,14 nas datas de Páscoa, R$ 55,14 no Dia do Servidor Público e R$ 110,27 no Natal, totalizando R$ 220,55.
Também foram concedidas três faltas abonadas para utilização no período até 30 de abril de 2026, por meio de requerimento, condicionadas a autorização do secretário municipal ao qual o servidor está subordinado, sem prejuízo ao serviço público, requeridas com um prazo mínimo de dez dias antecedentes à data pretendida.
Para os servidores plantonistas, a falta abonada será calculada de forma proporcional de acordo com o número de plantões fixos realizados por semana. Para os servidores que, por contrato, trabalham menos de 40 horas semanais, a falta abonada será calculada dividindo-se o número de horas semanais estabelecidas por contrato por cinco, obtendo-se a quantidade de horas de cada falta abonada. A cada falta injustificada no período, o servidor perderá o direito a uma falta abonada.
No que diz respeito às ausências para acompanhamento de crianças/adolescentes dependentes e idoso familiar, fica proposto a quantia de duas faltas, sendo crianças de até 16 anos e idosos a partir de 60 anos, mediante declaração de acompanhante, entregue em até 48 horas ao setor responsável.
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