A assistência judiciária é um direito constitucional que garante ao cidadão hipossuficiente a nomeação de um advogado ou defensor público, uma vez que não possui condições de arcar com os honorários advocatícios.
A Defensoria Pública é um órgão do estado de São Paulo que atende aqueles que não possuem condições de pagar um advogado particular, independentemente da área do direito – ressaltando que estamos diante de matéria de competência do estado de São Paulo e, por isso, as matérias de cunho federal e trabalhista não se enquadram nesse órgão.
Sendo assim, a Defensoria Pública criou um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, no qual os advogados inscritos nos quadros da OAB/SP podem se inscrever e, a partir disso, receber as então denominadas nomeações dos assistidos (cidadãos hipossuficientes).
Na cidade de Bragança Paulista, para que o cidadão hipossuficiente possa receber um advogado de forma gratuita, ele precisa seguir os seguintes passos: entrar no site OAB Bragança – assistência judiciária – solicitar um advogado e clicar no link do formulário.
Ao preencher o formulário, em até 24hreceberá um e-mail contendo as informações necessárias do dia, hora e local para o comparecimento, bem como a relação de cópias de documentos que deve levar no dia do atendimento.
Os atendimentos realizados pela OAB Bragança não contemplam os processos criminais; para estes, deve-se buscar a defensoria pública diretamente no Fórum de Bragança Paulista.
O convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP exige alguns requisitos para o assistido, que devem ser respeitados. Um deles é a renda mensal familiar, que é apurada segundo índices do salário-mínimo.
Dessa maneira, o cidadão que solicita um advogado pelo convênio da OAB/SP precisa apresentar informações verdadeiras e honestas, pois, a qualquer momento, estará sujeito à análise interna e, caso falte com a verdade, omita informações ou as falsifique, incorrerá nas sanções civis, criminais e administrativas, além de perder a nomeação do advogado.
Em suma, a assistência judiciária é um direito constitucional e um benefício a todos os cidadãos carentes, que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que comprometa a sua subsistência e de sua família.

Rafael Gomes da Rocha é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 455.143, pós-graduado em Advocacia e Consultoria Jurídica em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito, presidente da Comissão OAB vai à Escola e à Faculdade, e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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