Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro, equilibrado e saudável no sentido de lhe proporcionar tratamento respeitoso e cordial. Entretanto, o empregado, por vezes, se depara com situações que lhe oferecem risco à vida, bem como à saúde física, mental e emocional, sendo uma delas o assédio moral.
Entende-se por assédio moral no ambiente de trabalho todo ato ou conduta que exponha uma pessoa a situações humilhantes e/ou constrangedoras no ambiente de trabalho, de maneira repetitiva e prolongada.
Trata-se de uma forma de violência usada para causar prejuízo à estabilidade emocional e profissional do trabalhador, assim como à sua autoestima, dignidade, integridade física e/ou psíquica.
São exemplos de condutas que caracterizam o assédio moral: sobrecarga de tarefas; ócio forçado; delegação de tarefas humilhantes; gritar ou falar de forma desrespeitosa; proferir críticas à vida pessoal; espalhar rumores e/ou divulgar boatos ofensivos sobre a vítima; evitar a comunicação direta e/ou ignorar a presença do indivíduo dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; atribuição de apelidos pejorativos; isolar fisicamente a vítima; aplicação de punições injustas; imposição de metas impossíveis de atingir; limitação de número de vezes em que a vítima pode ir ao banheiro e/ou monitorar tempo em que lá permanece; entre outros.
O assédio moral pode degradar o ambiente de trabalho e expor de forma negativa a marca da empresa perante o mercado, além de afetar a organização das atividades.
Os efeitos do assédio são devastadores para a vítima, podendo causar dores de cabeça ou dores generalizadas recorrentes; crises de choro; irritabilidade; estresse; depressão; síndrome do pânico; distúrbios alimentares e até mesmo suicídio.
É importante destacar as diversas formas de assédio moral, pois isso facilita a sua identificação.
Quando o assédio é praticado por alguém de nível hierarquicamente superior em desfavor do funcionário, caracteriza-se o assédio moral vertical descendente.
Já quando os funcionários assediam os chefes, ocorre o chamado assédio moral vertical ascendente.
Há, ainda, o assédio moral horizontal, aquele praticado entre pessoas do mesmo nível hierárquico e, por fim, o assédio moral misto, sendo este último a junção do assédio moral horizontal e vertical, ou seja, a vítima sofre assédio dos chefes e demais colegas de trabalho.
Se você está sendo vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, não se cale! Busque reunir provas e ajuda de colegas, em especial, daqueles que tiverem presenciado o assédio. Comunique o assédio ao seu superior hierárquico, ao setor responsável e/ou à ouvidoria da empresa. Além disso, você pode buscar ajuda do seu sindicato profissional ou órgão de classe.
É possível, ainda, realizar a denúncia perante o Ministério Público do Trabalho acessando o site: https://mpt. mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
Rafízia Tavares da Silva é advogada trabalhista e familiarista, atuante em Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Instituto Legale e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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