Com o falecimento de um ente querido, surge a necessidade de realizar a divisão dos bens, o que por regra se faz pelo processo de inventário judicial ou inventário administrativo/extrajudicial.
Porém, para facilitar o saque de valores de créditos trabalhistas, PIS-PASEP, FGTS e valores em contas bancárias, bem como transferência de veículo, os herdeiros podem se valer da Ação de Alvará Judicial, que se define em uma ordem judicial para a transferência desses bens aos herdeiros.
Em regra, a Ação de Alvará Judicial é regulamentada pela Lei nº 6.858/1980, que determina o pagamento dos valores de créditos trabalhistas, PIS-PASEP, FGTS e valores deixados em contas bancárias, sem que haja a abertura do processo de inventário.
Entretanto, com o passar dos anos, os tribunais estenderam a possibilidade da transferência de veículo via Alvará Judicial também.
Desta maneira, para que seja possível o ingresso da Ação de Alvará Judicial, primeiramente se faz necessária a contratação de um advogado; depois, que o falecido não tenha deixado nenhum bem imóvel; que o valor deixado em contas bancárias seja de pequena monta e, por fim, que o veículo a ser transferido possua um valor baixo.
Além dos requisitos acima mencionados, é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo, não havendo litigio entre eles e, caso haja um herdeiro menor, o valor fique consignado em juízo até que este complete a maioridade.
Para fins de apuração de valores, a lei que trata do Alvará Judicial determina que os valores máximos a serem sacados não devam superar a quantia de R$ 12.937,54 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), valor correspondente a 500 OTN (obrigação do Tesouro Nacional) , para o ano vigente.
Caso os valores depositados nas contas do falecido superem o valor acima mencionado, caberá ao juiz decidir se a ação de Alvará Judicial deve continuar ou se será necessário o ingresso do processo de inventário.
O mesmo vale para o valor do carro a ser transferido via alvará judicial. Entende-se que os veículos populares podem ser transferidos via Alvará, enquanto o veículo de maior valor deverá ser partilhado por meio do processo de inventário.
Desta maneira, a utilização do Alvará Judicial torna o procedimento de transferência de bens e saques de valores mais céleres e menos complexos, tornando assim desnecessário o processo de inventário. Mas, não vamos nos esquecer das regras: não pode haver bens imóveis, os valores em contas bancárias e dos bens devem ser de pequena monta e todos os herdeiros têm que concordar, por isso, sempre busque o auxílio de um advogado.

Rafael Gomes da Rocha é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 455.143, pós-graduado em Advocacia e Consultoria Jurídica em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito, vice-presidente da Comissão OAB vai à Escola e à Faculdade, membro das Comissões de Família e Sucessões, de Soluções Consensuais de Conflitos e da Comissão Especial da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
***
Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram: https://instagram.com/jornalemdia_braganca e no facebook: Jornal Em Dia
0 Comentários