As isenções de IPTU em Bragança

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – ocupa grande destaque dentre as fontes de receitas do município de Bragança. Para se ter uma ideia, sozinho, o IPTU responde por aproximadamente metade de todas as receitas tributárias municipais e, segundo a estimativa oficial, para o ano de 2014 a administração bragantina espera arrecadar mais de cinquenta milhões apenas com o imposto sobre a propriedade imobiliária.

Fica bastante evidente o peso que representam as receitas do IPTU para a promoção dos serviços e benfeitorias no município.

O que, entretanto, não parece ser tão conhecida é a importante política tributária que há tempos é desenvolvida em Bragança Paulista e que “libera” determinadas pessoas do pagamento do imposto sobre a propriedade de imóvel urbano. Mais diretamente, referimo-nos à de isenção do IPTU que é concedida aos idosos e pessoas com deficiência em Bragança.

De acordo com a legislação municipal (LC 84/93 e alterações posteriores), são isentos do IPTU os aposentados e/ou pensionistas que recebam até três salários mínimos mensais, e os idosos em gozo do benefício assistencial de renda mínima, assegurado pelo Estatuto do Idoso (art. 34 da Lei Federal nº 10.741/03), em ambos os casos, em relação ao único imóvel que lhes sirva de residência. A benesse também é estendida ao idoso, aposentado e/ou pensionista que, embora não seja proprietário do imóvel, esteja na sua posse na condição de usufrutuário.

No caso das pessoas com deficiência, diz a lei que são isentos do IPTU os “portadores de necessidades especiais”, cuja renda mensal própria ou de sua família não ultrapassar três salários mínimos, em relação ao único imóvel, seu ou de sua família, em que tenham residência (LC 397/03). A exigência aqui é a de que o beneficiário apresente atestado de cadastramento junto à Associação dos Deficientes Físicos de Bragança Paulista (ADEF).

Tais benefícios, embora importem ao município em matéria de redução de receitas, mostram-se muito proveitosos sob o ponto de vista social e humano, já que, de algum modo, buscam compensar os custos e dificuldades próprios da idade, bem como da ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica.

Por fim vale lembrar que as isenções são concedidas por requerimento do interessado ou representante feito na própria Prefeitura de Bragança, ressaltando que, sempre que o cidadão sentir-se lesado ou no caso de quaisquer dúvidas, é recomendável o aconselhamento com um advogado.

 

Lauro Bardi é advogado atuante na Região Bragantina e membro efetivo da comissão do jovem advogado da OAB de Bragança Paulista

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