Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tem direito à isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida já é válida para os beneficiários de diversas cidades brasileiras.
A isenção do IPTU pode ser total ou parcial, de acordo com a renda do contribuinte. Dessa forma, após a solicitação, o INSS irá realizar uma análise e, se aprovada, a isenção poderá ser de 100%, 50% ou 30%. Confira as condições para o valor do desconto a seguir:
Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).
REQUISITOS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO
Para os aposentados e pensionistas que residem no estado de São Paulo, os requisitos para solicitar a isenção do IPTU são:
- Não possuir outros imóveis no município;
- O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante;
- O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00;
- Rendimento mensal de até três salários mínimos para isenção total;
- Rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial.
Embora muitos municípios venham aderindo à isenção do IPTU para contribuintes do INSS, a medida ainda não está disponível em diversas localidades do país. Por isso, os interessados devem verificar na prefeitura do município onde residem para saber se têm direito ao benefício.
BRAGANÇA PAULISTA JÁ TEM PROJETO DE LEI
Em Bragança Paulista, um projeto de lei com esse teor foi apresentado pelo então vereador, João Afonso Sólis, o Jango, em 1993, e foi regulamentada também por ele quando foi prefeito, pelo Decreto Municipal 1.272, em agosto de 2011, beneficiando aposentados e/ou pensionistas que recebem até três salários mínimos.
Para o aposentado e/ou pensionista de Bragança Paulista saber os pré-requisitos e se tem direito a isenção do IPTU, basta procurar o setor de cadastro de imóveis da Prefeitura.
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