O Juiz Rodrigo Sette Carvalho rejeitou os pedidos do Ministério Público e emitiu uma sentença favorável à Prefeitura de Bragança Paulista quanto à situação do Lago do Orfeu. A informação foi divulgada pela própria Administração Municipal na tarde desta segunda-feira, 15. Com a decisão, as obras, que se encontram paralisadas desde 2020, devem recomeçar no local.
A decisão foi tomada com base no relatório emitido pelo perito judicial César Augusto Martin, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo judicial em trâmite na 4ª Vara Cível. As considerações do perito foram similares às da Prefeitura, apontando a necessidade do esvaziamento do reservatório e ainda a remoção das árvores:
“No caso em tela, foram constatadas a presença de diversos tipos de árvores, incluindo árvores de grande porte e com raízes profundas, além do plantio irregular, que não são recomendadas no talude a jusante da barragem e em suas proximidades”, declarou o perito.
“Pela inexistência de expressa contra indicação do perito para recuperação da barragem e evitar um dano ambiental maior, inclusive com o risco à integridade física das pessoas que frequentam o local, é pertinente a intervenção em área de preservação permanente”, manifestou o juiz.
HISTÓRICO
Em 2019, durante estudos para a implantação de dispositivos de retenção e amortecimento de pico de cheia (piscinões), foi detectada a necessidade de intervenção prévia devido a problemas estruturais que poderiam acarretar no rompimento da barragem. Se tal rompimento acontecer, a Rua Oswaldo Assis, bem como as imediações, serão impactadas com enchentes.
Após o início das obras e devido a uma denúncia dos ex-vereadores Basílio Zecchini Filho e Marcus Vinicius Valle Junior, pela munícipe Selma Mora Catelani e pela advogada Gabriela de Moraes Montagnana, na condição de representante dos moradores do Bairro Jardim Europa, o Ministério Público instaurou um inquérito civil. Os denunciantes questionaram a necessidade da intervenção e a forma com que o procedimento iria ser realizado, apontando danos ambientais.
No ano passado, o Ministério Público protocolou a ação civil para impedir os trabalhos. A medida liminar deferida pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, proibiu em partes a realização da ação.
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