TJSP ratifica em 1ª instância a sentença positiva para a Prefeitura na batalha judicial contra ex-vereadores
Na última quinta-feira, 15, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) emitiu decisão favorável à retomada das obras no Lago do Orfeu, paralisadas desde 2020. A determinação da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente se baseia no relatório emitido pelo Perito Judicial César Augusto Martin, em abril, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo.
“A tese do Ministério Público é que a perícia não afirmou a existência de perigo. De fato, pela assertiva do perito, não há como construir conclusão unívoca da possibilidade premente de sinistro, ao passo que também não é possível, pelo laudo elaborado pelo Caex, corroborar a inexistência completa de qualquer risco de infortúnio”, disse o desembargador Nogueira Diefenthaler.
Em agosto, o Juiz Rodrigo Sette Carvalho rejeitou os pedidos do Ministério Público e emitiu uma sentença favorável à Prefeitura de Bragança Paulista quanto à situação do Lago do Orfeu.
“Pela inexistência de expressa contraindicação do perito para recuperação da barragem e evitar um dano ambiental maior, inclusive com o risco à integridade física das pessoas que frequentam o local, é pertinente a intervenção em área de preservação permanente”, manifestou o juiz, na época.
Com as decisões, a Administração Municipal deve retomar os trabalhos no local.
HISTÓRICO
Em 2019, durante estudos para a implantação de dispositivos de retenção e amortecimento de pico de cheia (piscinões), foi detectada a necessidade de intervenção prévia devido a problemas estruturais que poderiam acarretar o rompimento da barragem. Se tal rompimento acontecer, a Rua Oswaldo Assis, bem como as imediações, seria impactada com enchentes.
Após o início das obras e devido a uma denúncia dos ex-vereadores Basílio Zecchini Filho e Marcus Vinícius Valle Júnior, pela munícipe Selma Mora Catelani e pela advogada Gabriela de Moraes Montagnana, na condição de representante dos moradores do Bairro Jardim Europa, o Ministério Público instaurou um inquérito civil. Os denunciantes questionaram a necessidade da intervenção e a forma com que o procedimento iria ser realizado, apontando danos ambientais.
No ano passado, o Ministério Público protocolou a ação civil para impedir os trabalhos. A medida liminar deferida pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, proibiu em partes a realização da ação.
0 Comentários