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A reforma tributária relativa ao patrimônio: impactos nas holdings patrimoniais

Anteriormente, abordamos a reforma tributária relativa ao consumo e seu impacto no sistema tributário nacional. Todavia, a reforma tributária não se limita apenas ao consumo, ela também recai sobre o patrimônio e a renda. Dessa forma, no artigo de hoje, iremos abordar a reforma e seu impacto na esfera patrimonial.

Como sabemos, a aplicação da reforma tributária teve início no presente ano, 2026 e será implementada gradualmente até 2033, sendo uma das maiores transformações no sistema fiscal do nosso país. Tal transformação exige estratégias de planejamento tributário e de proteção patrimonial, principalmente para os atuantes no mercado imobiliário.  

Com o novo cenário tributário, a implementação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) é uma das principais mudanças trazida pela reforma. Esse imposto é composto pela CBS e pelo IBS, o qual incidirá sobre operações que até então eram isentas ou possuíam uma tributação reduzida e substituirá os impostos que, até 2025, eram os atuais.

Há quatro modalidades que serão impactadas diretamente pelo IVA Dual: a primeira que é a compra e venda de imóveis; a segunda que é a arrematação em leilões; a terceira que é a locação tradicional e, por fim, a quarta que é a locação por temporada (períodos inferiores a 90 dias).

Mas quem se equipara a um “locador profissional” e quem estará sujeito à essa tributação? A reforma também estabeleceu critérios: Os proprietários de três ou mais imóveis; quem recebe mensalmente R$ 20.000,00 ou mais em aluguéis e quem aufere renda locatícia anual de R$ 240.000,00 ou mais. Todos que se enquadram nesse critério, tanto pessoa física quanto jurídica, estão sujeitos à nova modalidade de tributação.

Em análise comparativa e mesmo com a majoração dos impostos previstos pela reforma, temos que as holdings patrimoniais oferecerão ainda mais vantagens tributárias significativas em relação à pessoa física. É de suma importância compreendermos que a holding patrimonial oferece vantagens que ultrapassam o aspecto tributário, como a proteção patrimonial que consiste na blindagem do patrimônio contra riscos profissionais e pessoais, separando o patrimônio pessoal do empresarial. Outra vantagem é o planejamento sucessório que visa à facilitação do processo de inventário com a agilização da transferência de bens aos herdeiros, diminuição de conflitos entre os herdeiros, a possibilidade de definir regras claras de governança familiar e a redução significativa dos custos do inventário. Outro ponto é referente à organização patrimonial que centraliza e profissionaliza a gestão dos bens, melhorando o controle e acerto nas decisões estratégicas. Por fim, a flexibilidade na sucessão também é uma grande vantagem, uma vez que fará uso das ferramentas como usufruto, doação com reserva de usufruto, além das diversas classes de quotas que poderão ser utilizadas para cada família sanado suas necessidades específicas. Dessa forma, temos que a holding patrimonial, além de ser uma escolha vantajosa, é uma necessidade estratégica para otimizar e proteger o patrimônio familiar.

Damaris de Lima Fernandes é advogada, atuante nas áreas Cível, Trabalhista, Consumidor, Imobiliário e Tributário. Pós-graduanda em Direito Tributário, integrante da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP e vice-presidente da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP, ambas da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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