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JOVEM ADVOCACIA

A recuperação Judicial no Brasil

Muito tem se falado em recuperação judicial nos dias atuais, e isso tem uma explicação. No Brasil, a recuperação judicial foi instituída em 2005 com o advento da Lei 11.101, que substituiu a antiga lei das concordatas de 1945.

O artigo 47 da mencionada lei, nos mostra o objetivo da recuperação judicial, vejamos: “Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Em geral, as empresas pedem recuperação judicial quando já estão com dívidas atrasadas e começam a ser cobradas pelos credores. Mas prevendo a inadimplência, e para evitar execuções, as empresas podem solicitar a recuperação judicial com antecedência.

Os motivos que levam uma empresa à crise financeira são diversos.

Para iniciar um processo de recuperação judicial, a empresa precisa de um advogado para que o pedido possa ser protocolado. No pedido, todas as informações sobre a vida financeira da empresa são juntadas, incluindo os motivos que levaram a empresa a solicitar a recuperação judicial e a lista de credores. Se o pedido for aceito, a empresa deverá apresentar o plano de recuperação em até 60 (sessenta) dias. É com esse plano que a empresa terá a chance de sobreviver financeiramente, pois as execuções de dívidas ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias. A lei ainda determina que em até 150 dias, uma assembleia de credores aconteça. É nessa reunião que os termos da recuperação serão aprovados ou não.

Tratando-se de dívidas oriundas de legislação trabalhista e/ou acidentes de trabalho, o plano de recuperação judicial não poderá determinar prazo superior a um ano para pagamento desse tipo de crédito.

Em 2019, foram 1.387 pedidos de recuperações judiciais, o que demonstra uma queda de 1,5% em comparação ao ano de 2018, que registrou 1.408 pedidos, segundo levantamento do site Agência Brasil. Dentre os setores, o de serviços foi o que registrou o maior número de pedidos.

Giovani A. de Godoy é advogado, atuante na Região Bragantina, graduado pela Universidade São Francisco, membro do projeto Eu Faço Acontecer Bragança Paulista e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.

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