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JOVEM ADVOCACIA

A prova de vida e o seu novo papel

Receber um benefício previdenciário tem seus bônus e ônus, como a comprovação de vida por meio da “prova de vida”. Anualmente, milhares de beneficiários realizam o procedimento comprovatório e, assim, ficam em dia com a autarquia federal.

É relevante dizer que tal procedimento abarcava cerca de 17 milhões de beneficiários, os quais se dirigiam até seus bancos para que assim pudessem comprovar sua existência. Além disso, tal procedimento tornou-se custoso aos beneficiários mais idosos, haja vista sua dificuldade de locomoção.

Fato é que providências deveriam ser tomadas, não só em respeito à Constituição Federal e a Lei 10.741 (estatuto do idoso), mas sim, com o fito de simplificar e automatizar tal procedimento, evitando dissabores.

Sendo assim, por meio da tecnologia e da parceria com diversos órgãos, ficará sob a responsabilidade do INSS a confirmação da prova de vida de seus beneficiários. Isso significa dizer, que, por meio de alguns procedimentos que o beneficiário realiza diariamente, como vacinação ou renovação de CNH, será possível a comprovação de vida.

Fica nítido que tais mudanças trarão benefícios significativos tanto para autarquia quanto aos seus beneficiários.

Diante disso, convém tecer algumas informações sobre a portaria que promoveu tal mudança.

Em primeiro lugar, a Portaria nº 1.408, de 22 de fevereiro de 2022, prevê, como comprovação de vida, o acesso ao Meu INSS, o atendimento em uma agência do INSS, o comprovante de votação, a emissão ou renovação de CNH, o passaporte, dentre outros.

Em seguida, com os dados em mãos, ele terá dez meses para a comprovação da vida do beneficiário e, caso não consiga reunir as informações, o segurado terá dois meses para comprová-las.

Sem dúvida, a partir deste ano, a prova de vida que, outrora era um instrumento dificultoso e burocrático, ganha novos contornos e um novo papel, pois torna-se símbolo de praticidade e agilidade, promovendo respeito e empatia para aqueles que contribuíram por muitos anos e agora merecem consideração.

Raíssa Teixeira dos Santos é advogada trabalhista, civilista e previdenciarista, atuante em Bragança Paulista e região, membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

 

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