Planejamento sucessório é o processo pelo qual são registrados os bens e definido como será feita sua transferência em caso de falecimento de seu proprietário.
Nesse processo, o interessado define os beneficiários do seu patrimônio e a porcentagem de recebimento de herança de cada um, permitindo uma sucessão de bens e patrimônio – por meio da transferência de titularidade – muito mais tranquila e segura.
Além disso, por meio dele, há a possibilidade de deixar resolvidas questões financeiras diversas que, sem um planejamento, poderiam gerar inseguranças, irregularidades, riscos e conflitos entre os herdeiros. Preservando o patrimônio familiar e permitindo que todos os beneficiários sejam atendidos da forma como estipulado pelo de cujus.
É uma decisão que facilita a vida dos herdeiros e evita que os familiares passem por um processo longo e desgastante de sucessão – que pode gerar mal-estar e até atritos familiares.
A legislação brasileira, em seus artigos 1784 e seguintes do Código Civil, estabelece que a herança legítima, ou seja, 50% do valor do patrimônio, é destinado aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges). Já os outros 50% do patrimônio, que é a chamada quota disponível, pode ser dividida de acordo com a vontade do interessado, podendo ser dividido entre os herdeiros ou ser distribuído a pessoas ou instituições, por exemplo.
Existem várias formas de realizar um planejamento sucessório, uma delas é a doação em vida, que é uma opção bastante utilizada.
O interessado faz doações de seu patrimônio para os beneficiários usando uma quota máxima anual que é definida pelo estado, e pode fazê-las com reserva de usufruto.
Isso significa que, após a doação, você não é mais o proprietário do bem doado, mas ainda pode usufruir deste determinado bem até sua morte. Essa opção também exclui a necessidade de abertura de inventário em caso de falecimento do doador.
Mas, atenção: a partilha por doação é considerada uma antecipação da sucessão e, por isso, deve ser realizada de forma que a divisão de bens entre os sucessores esteja dentro da legalidade e razoabilidade de valores, natureza e qualidade.
Outra forma de realizar o planejamento sucessório é através de uma holding. A holding é uma empresa que detém o patrimônio de uma determinada família ou grupo.
A sucessão pela holding familiar permite a transferência de bens entre os sócios de forma previamente estabelecida, permitindo a continuidade de operação e preservação do patrimônio existente e garantindo a perpetuação do patrimônio.
Os bens que integram o capital social de uma holding – que pode ser pura, mista ou familiar – não têm incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Esse processo visa a assegurar o resultado do esforço e dedicação de uma vida inteira de trabalho, dos hábitos financeiros saudáveis e de que investimentos cheguem, de fato, aos seus herdeiros. E é justamente por isso que a importância do planejamento sucessório não deve ser ignorada.

Amanda Basílio Filogônio é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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