A Lei 14.611/2023, promulgada recentemente, em 03/07/2023, representa um passo significativo em direção à igualdade de gênero no ambiente de trabalho, abordando a questão da disparidade salarial e práticas discriminatórias de remuneração.
Para cumprir a lei e evitar possíveis responsabilidades, as empresas devem implementar procedimentos específicos que estejam em conformidade com os aspectos legais desta lei, da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Um dos princípios fundamentais desta lei é a transparência nos critérios salariais e de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou na mesma função. Para garantir essa transparência, as empresas podem implementar vários mecanismos que promovam a abertura e justiça na remuneração, tais como:
- Faixas salariais: estabelecer faixas salariais claras e bem definidas para cada cargo dentro da organização, com base em fatores como experiência, habilidades e desempenho;
- Avaliação e classificação de cargos: implementar um sistema de avaliação de cargos que avalie objetivamente o valor de cada posição dentro da empresa, avaliando fatores como responsabilidades do cargo, qualificações e complexidade para determinar níveis adequados de remuneração;
- Políticas de transparência salarial: desenvolver e comunicar políticas de transparência salarial que delineiem o compromisso da empresa com a igualdade salarial para trabalho igual;
- Pesquisas salariais: Participar de pesquisas salariais específicas do setor para comparar as práticas de remuneração da empresa com outras organizações, compartilhando os resultados dessas pesquisas com os funcionários;
- Comunicados individuais de compensação: fornecer aos funcionários comunicados individuais de compensação que detalhem os componentes de sua remuneração total, incluindo salário base, bônus, benefícios e outros benefícios;
- Programas de treinamento e conscientização: realizar programas de treinamento e conscientização para funcionários e gestores sobre a importância da igualdade salarial e como a empresa garante a transparência em suas práticas de remuneração;
- Mecanismo de denúncia de salário anônimo: estabelecer um mecanismo de denúncia anônima que permita aos funcionários relatarem quaisquer discrepâncias percebidas em seus salários sem medo de retaliação;
- Remuneração com base em desempenho: vincular a remuneração às avaliações de desempenho e comunicar claramente os critérios de desempenho avaliados;
- Comunicação regular: comunicar regularmente os funcionários sobre o compromisso da empresa com a igualdade salarial e as medidas tomadas para essa garantia.
Além disso, para garantir o cumprimento da lei e eliminar práticas discriminatórias, as empresas devem conduzir auditorias regulares de remuneração para identificar quaisquer discrepâncias entre os salários de homens e mulheres que desempenham tarefas semelhantes ou ocupam os mesmos cargos.
Por fim, ao promover a transparência salarial, as empresas contribuem para a criação de um ambiente de trabalho que promova a igualdade de gênero, fornecendo oportunidades iguais tanto para homens quanto para mulheres.
Por tudo isto, é extremamente importante consultar um (a) advogado (a) trabalhista para te orientar!

Zuleica de Lima Reis é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 423.708, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, atuante nas Regiões Bragantina, Metropolitana e na Grande São Paulo, membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho, de Direito Previdenciário e de Direito de Família e Sucessões da 16ª Subseção da OAB/SP em Bragança Paulista.
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