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A garantia na compra de animais

Uma questão pouco divulgada e desconhecida por alguns dos consumidores diz respeito aos seus direitos na compra de animais. Por exemplo, já observamos que, após a compra de um filhote de cachorro, em cerca de 1 ou 2 meses, esse animal veio a falecer.

Na maioria das vezes, o consumidor não sabe como agir por se tratar de um “ser vivo”, o que aparentemente nos levaria à falsa ideia de não se tratar de um produto.

E não é isso que acontece à luz do Código Consumerista (CDC): o animal adquirido será considerado bem durável (inc. II, art. 26 do CDC), assim, esta compra será protegida como uma típica relação de consumo e o consumidor poderá se valer integralmente das regras lá previstas.

Nesse passo, após a aquisição de um animal, o consumidor terá o prazo de 90 dias para reclamar de problemas (vícios) aparentes ou de fácil constatação. E ainda, tratando-se de vício oculto, ou seja, aquele problema (vício) que está oculto e se manifesta posteriormente a compra, este prazo de 90 dias passará a fluir da data em que o vício se evidenciou (§ 3º, do artigo 26).

Essa hipótese do vício oculto pode ser muito comum quando o animal manifesta um problema de saúde posterior à venda, que, em algumas situações, pode levar à morte, como por exemplo, se acometido de cinomose ou parvovirose.

Assim, caso o fornecedor não ofereça uma garantia contratual, o consumidor terá 90 dias a partir da aquisição ou do surgimento do problema (em se tratando de vício oculto) para fazer sua reclamação. Tendo o fornecedor por sua vez, o prazo de 30 dias para buscar uma solução ou acordo com o consumidor.

Superado esse prazo de 30 dias sem uma solução, o consumidor poderá exigir a substituição do animal, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço (art. 18 do CDC).

Importante lembrar que, caso seja oferecida uma garantia pelo fornecedor (garantia contratual), as garantias se somam (art. 50 do CDC), transcorrendo a garantia contratual e ao final a garantia legal (90 dias).

Ótimo final de semana!

 

Sandro Bonucci é advogado especializado em relações de consumo e presidente da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da OAB de Bragança Paulista.

 

 

 

 

 

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