A banalização do dano moral

É muito comum nos dias de hoje se falar em Danos Morais. Para entender um pouco deste assunto, resumidamente, trata-se de uma lesão ao ponto de vista pessoal de, causando-lhe dano a sua honra, a crença, a dignidade do ser humano, trazendo para a vítima consequências negativas e abalando seu bem-estar social.

É nesta hora em que se pergunta qual o valor da sua lesão moral quando temos nossos direitos pessoais desrespeitados?

A responsabilidade na apuração de até que ponto a conduta do autor afetou a vítima é do juiz e, caracterizando o Dano Moral um valor material é fixado, equilibradamente, com a finalidade de reparar a lesão causada pelo autor à vítima.

Por se tratar de um assunto muito amplo, podemos exemplificar um caso de desentendimento entre um prestador de serviços que não respeitou os direitos do cliente e, este se achou moralmente lesado, ajuizando uma ação de reparação moral. No mesmo direito está outro exemplo, onde uma criança é morta por atropelamento. Qual valor seria suficiente para reparar esta lesão aos familiares da vítima?

Há aqui dois exemplos bem distintos de lesão moral, todavia, no segundo exemplo o valor é inestimável e, além do valor material sobre a reparação do dano, deve-se haver a responsabilidade do autor sobre o tratamento psicológico dos familiares da vítima, até sua total recuperação.

Embora sejam só exemplificativos, são dois casos extremamente diferentes que merecem a mesma atenção em sua apuração, por se tratar de uma violação do direito pessoal, cada caso deve ser analisado de forma individual.

No entanto, o sistema judiciário brasileiro encontra-se congestionado por ações desta natureza, que em sua maioria são infundadas, propostas por meros desentendimentos da vítima, muitas vezes em busca do enriquecimento sem causa, levando consequentemente à demora na resolução de outros processos, o que chamamos de lentidão processual.

A correta verificação da ocorrência do Dano Moral, ou seja, se a pessoa sofreu mesmo o dano, a lesão psicológica é extremamente importante, para que assim se evite a banalização do mesmo, o que é muito comum em razão das inúmeras ações ajuizadas indevidamente, baseadas em simples aborrecimentos do cotidiano ou até mesmo na má-fé de se recorrer ao judiciário para tirar vantagem sobre outra pessoa.

Giordana Carla Sacrini é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista

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