O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, nessa terça-feira, 14, o recurso contra a expedição de diploma e cassou os mandatos de Ânderson Luís Pereira e Alexandre Marcel Franco, prefeito e vice, respectivamente, eleitos em 2012 pelo PV (Partido Verde) de Pinhalzinho.
Segundo a Corte paulista, Ânderson Pereira, conhecido como Magrão, foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, levando em conta a alínea l, que diz: “São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
O relator do processo, juiz Paulo Hamílton, considerou a inelegibilidade superveniente e deu provimento ao recurso para cassar o diploma, uma vez que a condenação de Magrão se deu após o período de registro de candidatura, que seria o momento adequado para esse tipo de questionamento.
Ânderson Pereira foi condenado na justiça comum por contratar empresa jornalística de fachada com o intuito de divulgar atos oficiais da Prefeitura, na época em que era prefeito de Pinhalzinho. Houve, então, o expresso reconhecimento do dano ao erário, inclusive com determinação de restituição no valor de R$ 35.175,00, bem como o enriquecimento ilícito do mandatário pela contratação da empresa.
O prefeito e vice foram eleitos com 2.789 votos (34,66% dos votos válidos). Diante da cassação, assumirão o comando da Prefeitura de Pinhalzinho Benedito Lauro de Lima e Benedito Destro, que ficaram em segundo lugar nas Eleições 2012, com 2.666 votos (33,13% dos votos válidos).
O Cartório Eleitoral da 298ª Zona Eleitoral, que abrange Pinhalzinho, afirmou que, até a tarde de ontem, ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão do Tribunal, portanto, não tinha previsão para a diplomação dos segundos colocados.
Pinhalzinho possui 10.415 eleitores.
Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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