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JOVEM ADVOCACIA

INCLUSÃO SOBRE RODAS

Os benefícios fiscais na compra de veículos para pessoas com deficiência vão muito além de simples descontos: são instrumentos de inclusão social e autonomia. A legislação prevê isenção total do IPI, conforme a Lei nº 8.989/1995, e, na maioria dos estados, do ICMS e, em alguns casos, do IPVA, observadas condições de valor e frequência de aquisição.

O que muitos não sabem é que o direito não depende apenas de deficiências visíveis. Condições pouco evidentes, como sequelas de doenças crônicas, limitações musculares ou neurológicas, deficiência intelectual ou transtornos do espectro autista, podem permitir a obtenção do benefício, desde que haja impacto real na mobilidade ou na autonomia. Em outras palavras, o que importa é a capacidade funcional do indivíduo, e não apenas o diagnóstico.

Para adquirir um veículo com isenção de impostos, a pessoa precisa ser oficialmente reconhecida como pessoa com deficiência, mediante laudo médico emitido por equipe credenciada. Esse reconhecimento legal garante que apenas indivíduos com limitações funcionais comprovadas tenham acesso ao benefício, e a análise do laudo pode considerar desde deficiências físicas evidentes até condições menos visíveis, mas que impactam efetivamente a mobilidade e a autonomia do condutor.

Nos últimos anos, tribunais e legislações estaduais têm discutido a flexibilização de limites considerados restritivos, incluindo valores máximos dos veículos e regras de aquisição, reconhecendo a necessidade de ampliar o acesso sem comprometer a prevenção de fraudes. Algumas propostas também buscam atualizar a legislação para acompanhar mudanças tecnológicas e de mobilidade, como veículos adaptados ou híbridos.

Mais do que uma questão tributária, o tema reflete o compromisso da sociedade com a inclusão, a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência. É fundamental que essas pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos, garantindo acesso a benefícios que promovem inclusão, mobilidade e autonomia.

Carla Francieli Oliveira Machado é advogada atuante nas áreas previdenciária, cível e trabalhista na região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, membra da Academia Bragantina de Letras (ABL) e da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de São Paulo.

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