Vargem convocará novas eleições em 30 dias, por determinação da Justiça Eleitoral

O processo eleitoral será indireto, ou seja, deverá ocorrer apenas entre os vereadores

A Justiça Eleitoral determinou, na última quarta-feira, 20, que o município de Vargem realize novas eleições para definir quem ocupará os cargos de prefeito e vice-prefeito até o fim de 2016. Conforme a decisão do juiz eleitoral Bruno Paiva Garcia, a eleição será indireta e deve ser realizada em até 30 dias.

O ex-prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, foi cassado por unanimidade no dia 6 de maio deste ano, durante sessão de julgamento da Comissão Processante que investigou possíveis irregularidades cometidas por ele. Após o fato, assumiria a Prefeitura o vice-prefeito eleito na chapa de Aldo, Rafael Ferreira, contudo, ele já havia sido cassado em 2014.

Assim, conforme explicaram os vereadores Antônio Rogério Rossi (Leo Rossi), Marcos Augusto Alves de Souza (Marquinhos Barbeiro) e Valdir Fernandes, ao Jornal Em Dia, na manhã de sexta-feira, 22, a Justiça Eleitoral foi comunicada da necessidade de novas eleições em Vargem, haja vista que ficaram vagos os dois cargos do Poder Executivo.

Os vereadores vargenses disseram que a Lei Orgânica do município determina, em seu artigo 65, que em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, sejam convocadas eleições diretas. Porém, no entendimento do juiz eleitoral Bruno Paiva Garcia, o artigo afronta a Constituição Federal, que prevê que apenas a União pode legislar nos casos de Direito Eleitoral.

Além disso, o juiz eleitoral apontou que a Constituição estabelece, no artigo 81, que em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente, nos últimos dois anos do período presidencial, seja convocada eleição para ambos os cargos 30 dias depois da vacância da última vaga. Apesar de não ser o caso de Vargem, a legislação serve como referência, pois os cargos de prefeito e vice são os majoritários no âmbito municipal, assim como os de presidente e vice são os majoritários no âmbito da União.

A decisão leva em conta, ainda, que a realização de eleições diretas, a esta altura, faltando 17 meses para a realização das Eleições 2016, ofende a Constituição da República e o princípio da razoabilidade. “Não é razoável movimentar a onerosa máquina eleitoral e mobilizar todo o eleitorado para a eleição de um mandatário que governará por pouco mais de um ano”, diz trecho da sentença.

Dessa forma, o juiz concluiu indicando ao presidente da Câmara de Vargem, Antônio Rogério Rossi (Leo Rossi), que realize eleição indireta, entre os próprios vereadores, para os cargos de prefeito e vice, no prazo de 30 dias.

 

COMO SERÁ FEITO O PROCESSO ELEITORAL

 

Em conversa com os vereadores Leo Rossi, Marquinhos Barbeiro e Valdir Fernandes, eles contaram que agora o primeiro passo que a Câmara de Vargem terá de tomar é elaborar as regras dessa eleição. O problema, conforme apontaram, é que não há lei sobre isso. Pelas pesquisas feitas pelo Departamento Jurídico do Legislativo vargense, três casos que ocorreram no país podem servir como parâmetro para Vargem: Distrito Federal (2010), Tocantins (2010 e 2014) e Campinas (2012).

No Distrito Federal e no Tocantins, as eleições indiretas foram realizadas para suprir a vacância nos cargos de governador e vice-governador. Já em Campinas, a medida foi tomada para o cargo de prefeito e vice.

“Também vamos nos pautar pelo Regimento Interno da Câmara. Quando realizamos eleições para a presidência da Casa, já temos regras a seguir e acredito que elas poderão nos ajudar neste momento”, disse o atual presidente da Câmara de Vargem, Leo Rossi.

Ao que tudo indica, apenas os vereadores eleitos em 2012 poderão participar como candidatos a prefeito e vice nesta eleição indireta que será convocada em Vargem. Eles também devem ser os únicos com direito a voto, mas, como enfatizaram os vereadores com quem o Jornal Em Dia conversou nessa sexta-feira, 22, apenas após a elaboração das regras será possível definir essas questões.

 

A CASSAÇÃO

 

Os vereadores também falaram sobre a cassação de Aldo. Eles disseram que estão enfrentando críticas severas por parte de alguns órgãos de imprensa e de parte da população que não divulga e/ou não conhece a fundo o histórico que levou o então prefeito Aldo à cassação.

“O motivo da cassação não foi o simples estouro nas contas da Prefeitura, como andam falando por aí, foi o fato de ele desrespeitar a lei, o Decreto 201, de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores”, comentou o vereador Leo Rossi.

O artigo 4º do referido decreto, no inciso VII, diz que: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

“Ou seja, o prefeito que pratica contra a lei ou deixa de fazer o que a lei manda está sujeito à cassação e foi o que aconteceu. Além disso, a folha de pagamento não estourou uma única vez, os problemas orçamentários perduraram por 22 meses, mesmo após os alertas da Câmara e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo”, esclareceu o atual presidente do Legislativo vargense.

Os vereadores de Vargem disseram, ainda, que quando a Prefeitura está com a folha de pagamento estourada fica impedida de receber recursos provenientes de emendas parlamentares e/ou convênios firmados com os governos estadual e federal.

Leo Rossi, Marquinhos Barbeiro e Valdir Fernandes contaram também que ao assumir a Prefeitura, Claudemir Pereira da Silva, que até então era o presidente da Câmara, descobriu que o orçamento de 2015 já estava comprometido em 50% até o dia 9 de abril.

“Isso demonstra que Aldo não tinha qualquer comprometimento em seguir o orçamento que ele próprio elaborou e enviou para nossa aprovação na Câmara”, comentaram os vereadores.

Outro ponto que os legisladores de Vargem fizeram questão de enfatizar é que o índice da folha de pagamento dos servidores não se calcula pelos recursos que o município recebe, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), mas sim, pela receita corrente líquida. O advogado de defesa de Aldo citou, durante a sustentação oral que fez no dia 6 de maio, no julgamento da Comissão Processante, a queda no repasse do FPM para justificar menor arrecadação do município e, consequentemente, um maior comprometimento da folha de pagamento no mandato de Aldo. Contudo, os vereadores afirmam que a receita corrente líquida de Vargem aumentou. De 2013 para 2014, conforme exemplificaram, o aumento foi de 6,8%.

 

COMO COLOCAR A CASA EM ORDEM

 

Um dos problemas pelo qual o município de Vargem passa é a questão dos cargos comissionados, contaram Leo Rossi, Marquinhos e Valdir. “É necessário fazer uma reorganização do quadro funcional, medida cobrada pelo próprio Tribunal de Contas, porque há muitos cargos em comissão que exercem funções como a de motorista, que pode perfeitamente ser preenchida por meio de concurso público. Assim, o próximo prefeito deverá ter disposição para fazer um levantamento minucioso sobre os empregos da Prefeitura de Vargem”, observaram.

Além disso, os vereadores afirmaram que o reflexo dos gastos excessivos na folha de pagamento na gestão de Aldo é a deficiência na prestação de serviços aos munícipes. Ambulâncias vargenses não estão tendo combustível para transitar porque o município não tem contrato firmado por meio de licitação para o fornecimento de combustível. “Ele (Aldo) teve dois anos e quatro meses para fazer licitação e regularizar esta situação e não fez. Esse problema é reflexo da gestão dele, não é culpa do Claudemir, que acabou de assumir a Prefeitura”, destacou Leo Rossi.

Por fim, os vereadores declararam que muito se fala que Vargem está querendo criar moda, devido à cassação de Aldo, mas eles frisaram que apenas estão cumprindo a legislação, nada além disso, e que agora Legislativo e Executivo estão caminhando juntos na intenção de reequilibrar o orçamento vargense e encontrar soluções para os problemas existentes.

Como o então presidente Claudemir assumiu a Prefeitura, ficou vaga uma cadeira de vereador na Câmara, o que levou a suplente Angélica a assumir o cargo de vereadora, na última quarta-feira, 20.

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