O deputado estadual Beto Trícoli, que concorreu às Eleições 2014 com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, conquistou na terça-feira, 11, o provimento do agravo regimental e do recurso ordinário que havia impetrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com isso, seu registro foi deferido.
Beto concorreu ao cargo de deputado estadual, mas, ao solicitar o registro ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, teve o pedido impugnado pelo deputado estadual Edmir Chedid e pelo Ministério Público Eleitoral. Quatro eram as razões apontadas para que o registro do candidato fosse recusado, porém, apenas uma delas prosperou até o julgamento ocorrido nessa terça-feira.
Trata-se de rejeição de contas do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais – Pró-Estrada, no ano de 2006, quando Beto Trícoli era presidente do consórcio. A contratação de servidores sem o devido processo seletivo motivou os questionamentos.
Após ter o registro indeferido no TRE-SP, o candidato recorreu ao TSE, que pode julgar a questão de forma monocrática ou elaborando um voto que é apreciado pelo colegiado de ministros. O relator do processo em questão, ministro João Otávio de Noronha, decidiu julgar monocraticamente o processo, mantendo a decisão do TRE e indeferindo o registro.
Porém, Beto Trícoli protocolou um agravo regimental no órgão, pedindo que o recurso ordinário impetrado fosse analisado pelo colegiado. Então, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto pediu vistas da matéria e proferiu voto divergente do relator, defendendo que o registro do candidato deveria ser deferido.
Fato inusitado ocorreu, então, quando o próprio relator, ministro João Otávio de Noronha, resolveu voltar atrás e acatar a posição de deferir o registro de Beto Trícoli. Os demais ministros, Henrique Neves da Silva, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli (presidente) e Maria Thereza de Assis Moura, também votaram pelo deferimento do registro do candidato. Dessa forma, o recurso ordinário impetrado por Beto foi acatado por unanimidade, reformando a sentença do TRE-SP.
Caso Beto Trícoli tivesse alcançado votação suficiente, ele agora seria considerado reeleito para o cargo. Contudo, ele obteve 30.942 votos, enquanto candidatos que foram eleitos pelo PV (Partido Verde) alcançaram: José Roberto Nazello de Alvarenga Trípoli, 232.467; Reinaldo de Souza Alguz, 122.900 votos; Edson de Oliveira Giriboni, 105.969 votos; Marco Aurélio dos Santos Neves, 105.849 votos; José Afonso Lobato, 81.837 votos; e Francisco Antônio Sardelli, 75.680 votos.
O Jornal Em Dia conversou, no início da tarde dessa quarta-feira, 12, com a advogada e assessora do deputado, Cláudia Nogueira. Além das informações sobre o julgamento, Cláudia declarou que Beto e sua equipe estão satisfeitos e felizes com o resultado do processo, afinal, “muito mais importante do que um mandato é a nossa dignidade, nosso patrimônio moral”, disse ela.
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