Decisão recente de segunda instância retoma prazos para a retirada de pessoas e seus pertences no loteamento invadido
As famílias que ora residem no Jardim Nogueira, de forma irregular, haja vista que invadiram o terreno de propriedade particular, terão de desocupar a área. Decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, da última quarta-feira, 29, deu provimento ao recurso que a Prefeitura de Bragança Paulista ingressou contra o mandado de segurança que suspendeu a desocupação.
Em outubro de 2013, o prefeito Fernão Dias da Silva Leme concedeu uma coletiva de imprensa para informar que a Justiça havia determinado a desocupação do local. Na ocasião, foi explicado que, desde fevereiro daquele ano, foram realizadas reuniões entre representantes da Prefeitura e dos moradores do Jardim Nogueira, a fim de se tentar chegar a um consenso para a desocupação amigável, o que não ocorreu.
Um processo de reintegração de posse já tramitava na Justiça, por parte dos proprietários, o qual foi julgado e estabeleceu que os moradores teriam prazo de 30 dias para demolir as casas que não têm pessoas e coisas, 45 dias para demolir as que possuem coisas e 60 dias para desocupar as que têm moradores.
Após essa decisão, os moradores entraram com um mandado de segurança e conseguiram suspender a ordem de desocupação. Mas a Prefeitura recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça paulista e conseguiu reverter a situação.
Conforme relatório do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado, está restabelecida a eficácia do provimento liminar, ou seja, a determinação de desocupação do loteamento, bem como os prazos então fixados, de 30, 45 e 60 dias, “mediante acompanhamento pelo perito do Juízo nomeado (possessória), procedendo-se com moderação a retirada e demolição das construções, autorizando-se, se necessário for, concurso policial”.
O representante dos moradores do Jardim Nogueira, Carlos Alexandre de Sá Oliveira, conhecido como Cote, afirmou publicamente que eles teriam aceitado proposta da Prefeitura e dos proprietários do loteamento para a compra dos lotes e que teriam sido “passados para trás”. A prova disso seria a ata de uma reunião ocorrida no mês de maio. Porém, na visão do relator do Tribunal: “Não é convincente, portanto, a ata datada de maio de 2013, por intermédio dela haveria interesse na aquisição dos lotes, pelos litisconsortes, mas tudo faz presumir que não foi adiante a circunstância”, diz trecho do acórdão, publicado na última sexta-feira, 31.
O desembargador reconhece que “a situação se expande e coloca em risco a probabilidade de conflito, quanto maior for a demora para se proceder à demolição”, e que “a falta de providência acarretará a explosão de crescimento irregular e anômalo demográfico contrário ao próprio interesse público pautado”.
Ele observa, ainda, que a “invasão ganha corpo, com o aumento de construções irregulares, em desrespeito à lei de ocupação do solo, problema ambiental, conforme é do conhecimento do próprio Ministério Público na instauração de inquérito”.
Na visão do desembargador Carlos Abrão, a invasão de propriedades particulares pode representar problemas maiores que a falta de moradia. “As edificações e construções realizadas agridem a lei de ocupação do solo, as posturas municipais, fazendo crescer habitações populares sem qualquer parâmetro ou padrão, não autorizadas pelo poder público, criando loteamento irregular e clandestino, além de impactar com o meio ambiente trazendo risco difuso e coletivo superior à falta de moradia”, defende.
Além disso, ele orienta que os invasores devem, em vez de invadir propriedades, se cadastrar em programas sociais. “Os interessados invasores devem se cadastrar em programas sociais, respeitada a ordem cronológica, e não pura e simplesmente optarem pela invasão, ferindo o direito de propriedade e, mais ainda, direitos coletivos elementares, cabendo ao poder público, no caso, a Municipalidade, zelar constantemente pela preservação e cumprimento da legislação”.
O acórdão do Tribunal de Justiça aponta também que os moradores do Jardim Nogueira parecem querer obter vantagem para desocupar a área. “As construções e edificações simples denotam se tratar de pessoas, as quais perambulam pela localidade e não pretendem sair, buscando negociação, e alguma vantagem para a respectiva desocupação da propriedade dos litisconsortes”.
Por fim, o relator do processo afirma que “deve ser restabelecida a tutela liminar, cujo prazo ali fixado, de 30 dias, 45 e 60 dias, fluirá a partir da intimação da decisão” e que “tem-se pois inadiável o cumprimento exarado, em sede liminar, haja vista que os moradores invasores estão desprovidos de qualquer fomento jurídico, permanecem no local graciosamente, e apesar da boa vontade e dos diversos diálogos mantidos, nenhum deles chegou a bom termo”.
O desembargador também determina que seja encaminhada cópia da decisão para conhecimento ao Gabinete da Presidência (Setor de Crise), a fim de que tome conhecimento para providenciar monitoramento para a solução menos traumática do conflito social.
Conforme levantamento feito no ano passado, havia 208 edificações no local, sendo que por volta de 70 realmente possuíam moradores e as demais estavam vazias ou ainda em fase de construção.
CEI RETOMA ATIVIDADES EM 13 DE FEVEREIRO
Além do processo de desocupação da área invadida, o Jardim Nogueira é pauta de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara. Na última reunião, realizada no ano passado, Carlos Alexandre de Sá Oliveira quase foi preso por se negar a apontar nomes de envolvidos em suposto favorecimento à ocupação do loteamento.
Ao final da reunião, ele se comprometeu a apresentar uma filmagem que comprovaria o incentivo de agentes públicos, entre eles, os vereadores Valdo Rodrigues, que preside a CEI, e Juzemildo Albino da Silva, autor do pedido para abertura da comissão, ao aumento de moradias irregulares no local.
Essa apresentação ou uma satisfação sobre ela deve ser feita no dia 13, quinta-feira da próxima semana, quando os membros da CEI voltam a se reunir.
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