Exigir Ensino Médio apenas não é suficiente para o exercício do cargo, aponta o Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo vem analisando a situação da Câmara de Bragança Paulista, no que diz respeito a cargos comissionados, desde 2008. Já naquela época, o órgão cobrava adequações do Legislativo bragantino no sentido de promover concurso para a contratação de cargos como os do setor de imprensa.
No fim do ano passado, o então presidente da Câmara, João Carlos Carvalho, exonerou todos os funcionários que ocupavam cargos de comissão, justificando que estava atendendo à determinação do Tribunal de Contas. A demissão em massa abrangeu tanto os servidores do setor da Assessoria de Comunicação da Casa como os assessores de vereadores.
Quando os vereadores deste novo mandato tomaram posse, o atual presidente, Tião do Fórum, promoveu uma adequação no quadro de empregos da Câmara. Além de contratar empresa para a realização de concurso público, visando à contratação para o setor de imprensa e outros departamentos, o Legislativo aprovou alterações com relação aos assessores de vereadores.
Até o mandato passado, cada vereador contava com dois assessores. Agora, esse número caiu pela metade. Apenas o presidente tem direito a dois assessores.
O Tribunal também cobrava que fosse exigida qualificação dos contratados. Assim, o Legislativo de Bragança Paulista estabeleceu que fosse exigido Ensino Médio completo.
Contudo, analisando as adequações feitas, o Tribunal de Contas, por meio de despacho do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, não se deu por satisfeito com as medidas.
“O Presidente da Câmara Municipal argumentou que a exigência de formação no Ensino Médio para o emprego de Assessor Especial Legislativo se assenta no valor da respectiva remuneração, correspondente a R$ 1.821,00 (mil, oitocentos e vinte e um reais), asseverando que o referido valor não permite a exigência de maior grau de instrução dos ocupantes dos referidos empregos. (...) As Resoluções nº 01, de 05 de fevereiro de 2013 e nº 02, de 07 de fevereiro de 2013 promoveram a parcial regularização das inconformidades do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Todavia, não prosperam as justificativas desenvolvidas pela Origem com o propósito de legitimar a exigência de nível de formação inadequado e insuficiente ao exercício das atribuições de assessoria parlamentar com elevado grau de eficiência e qualidade, consoante ampla fundamentação desenvolvida no bojo do r. voto condutor do v. Acórdão da E. Primeira Câmara”, diz trecho do despacho, datado de 22 de maio.
O conselheiro aponta que as atribuições do emprego de Assessor Especial Legislativo abrangem o assessoramento ao vereador no âmbito das comissões e das sessões plenárias, a elaboração de proposições, projetos e ofícios; a realização de pesquisas e estudos afetos às atribuições do Legislativo, a elaboração de monografias e o acompanhamento de prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara, e assim, considera que “é manifesta a insuficiência da formação no Ensino Médio para o exercício das referidas atribuições, que exigem conhecimentos adquiridos em curso superior”.
O TCE ainda argumentou que a remuneração oferecida para o cargo não pode ser obstáculo para a exigência de formação superior e decidiu pela notificação do atual presidente da Câmara, Tião do Fórum, estabelecendo prazo de 30 dias para novas providências sob pena de multa. “Notifico o Senhor Sebastião Garcia do Amaral, presidente da Câmara Municipal de Bragança Paulista, nos termos do art. 35 e na forma do art. 91, I, ambos da Lei Complementar Paulista nº 709/93, fixando novo prazo de 30 (trinta) dias, para que demonstre a esta Corte novas providências de ajuste visando à regularização do quadro de pessoal, especialmente em relação aos empregos públicos de Assessor Especial Legislativo, sob pena de imposição de multa com fundamento nos Artigos 101 e 104, III da Lei Complementar Paulista nº 709/93”.
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