Tribunal de Contas julga regulares contas de 2011 da Câmara

Foi publicado, no dia 31 de julho, no Diário Oficial do estado de São Paulo, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito das contas da Câmara Municipal de Bragança Paulista referente ao ano de 2011. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.

No ano de 2011, o presidente do Legislativo bragantino era João Carlos Carvalho. Conforme análise do conselheiro Renato Martins Costa, foi apurado que os gastos gerais da Câmara foram de 4,56% do orçamento do município, ou seja, dentro do limite legal de 6%. As despesas com folha de pagamento foram correspondentes a 55,7% do repasse total da Prefeitura, o que também atende aos limites determinados pela Constituição Federal.

Com relação aos subsídios dos vereadores, o Tribunal apontou que eles foram fixados em 50% da remuneração dos deputados estaduais, observando que o limite estabelecido em lei foi respeitado e que a fixação se deu de forma correta, por meio de resolução.

O quadro de pessoal do Legislativo não foi analisado pelo relator, que mencionou que a questão está sendo tratada em outro processo, referente às contas de 2008.

As ressalvas do TCE se devem à evolução funcional dos servidores. “No tocante à promoção estabelecida nos artigos 7º e 8º da Resolução 9/2000, entendeu que se tratava de provimento derivado vertical, situação admitida. Todavia, verificando que a norma em apreço não revelava, de forma inequívoca, que a evolução funcional se dava na mesma carreira, ou seja, funções com atribuições da mesma natureza, porém, com graus mais elevados de complexidade, considerou que caberia recomendação, a fim de que a Edilidade revertesse tais disposições, estabelecendo a descrição pormenorizada dos cargos que compõem a mesma carreira, especialmente demonstrando a correlação de atribuições entre o cargo inicial, o intermediário e o final. Salientou que essa medida é necessária para que se evidencie que não se trata de ascensão funcional, prática considerada inconstitucional em afronta a regra do concurso público”, diz apontamento da SDG (Secretaria Diretoria Geral) do órgão.

Diante disso, o relator encaminhou o julgamento regular das contas, com ressalvas, orientando que o atual presidente da Câmara se atente aos apontamentos. “ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 02 de julho de 2013, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares, com ressalva, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, as contas da Câmara, com a quitação do responsável João Carlos dos Santos Carvalho, nos termos do artigo 35, do referido dispositivo legal, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Impedida a Conselheira Cristiana de Castro Moraes. Recomenda ao atual Presidente da Câmara que atente ao exposto pela SDG em relação à evolução funcional que só pode ocorrer entre cargos da mesma carreira”, diz o acórdão.

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