Tribunal de Contas julga contrato entre Prefeitura e Citéluz irregular

Além disso, TCE multou o ex-prefeito Jango, responsável pela licitação e pela assinatura do contrato, em mil Ufesps

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular a licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa Citéluz, no ano de 2011. Na época, o prefeito era João Afonso Sólis (Jango), que foi multado em mil Ufesps (Unidades Fiscais do estado de São Paulo) pela gravidade das falhas praticadas no processo.

Referindo-se ao objeto da licitação, o relatório do conselheiro Márcio Martins de Camargo aponta: “Chama atenção a amplitude do objeto, que abrange a disponibilidade de um software de controle dos pontos de iluminação existentes no município, a manutenção física dos mesmos, serviços de melhoramento e ampliação da rede de iluminação pública, serviços de iluminação artística de realce e decorativa, bem como a realização do Plano Diretor de Iluminação Pública do Município de Bragança Paulista”.

O relator destaca que “Está consolidado na doutrina desta Corte de Contas o entendimento de que tamanha aglutinação de serviços contraria os princípios mais basilares da Administração Pública, pois restringe a participação no certame unicamente a empresas que prestam todos esses serviços, o que é raridade no mercado, tanto o é que, de 27 empresas que retiraram o edital, apenas cinco apresentaram propostas, sendo que três foram inabilitadas. Houve, ainda, uma impugnação ao edital, formulado pela TD Construções, Redes e Instalações de Gás Ltda., na qual a mesma critica a aglutinação indevida de objetos (fls.386/399, Vol.II)”.

O extenso relatório traz detalhes sobre outras falhas cometidas pela gestão do ex-prefeito Jango na realização da licitação, como a inabilitação de empresas por excessivo rigor na análise de documentos.

Diante da situação, o Tribunal de Contas julgou irregulares a concorrência, por meio da qual a Citéluz foi contratada, e o contrato firmado em 13 de setembro de 2011. A multa aplicada ao ex-prefeito Jango equivale a pouco mais de R$ 20 mil e ele tem 30 dias para atender à determinação do Tribunal.

Já o atual prefeito, Fernão Dias da Silva Leme, tem 60 dias para informar o TCE sobre providências adotadas.

O contrato entre a Prefeitura e a Citéluz foi firmado no valor de R$ 14.176.855,04.

O número desse processo no TCE é o 2932/003/11.

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