Trabalho temporário poderá ser registrado por até nove meses

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, no início de junho, a Portaria 789/2014, que amplia o prazo dos contratos de trabalho temporário para até 270 dias, ou seja, nove meses. Antes, o limite para permanência de um temporário na vaga era de no máximo 180 dias (seis meses). A mudança começa a valer a partir de 1º de julho de 2014.

O Sindicato das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no estado de São Paulo (Sindeprestem) e a Federação do setor (Fenaserhtt) comemoraram a medida, assinada em Florianópolis, na Superintendência Regional do Emprego de Santa Catarina. Vander Morales, presidente das duas entidades, afirmou que o momento é histórico e vai trazer melhorias para os empregados e empregadores. “É um momento histórico para o trabalho temporário, resultado da dedicação de uma entidade que representa com afinco os empresários do setor. A decisão facilita a gestão dos contratos e nos dá condições para atender melhor as necessidades dos clientes, contribuindo também para a empregabilidade formal por mais tempo”, declarou.

Vale informar que as condições para a contratação de trabalhadores temporários permanecem inalteradas, ou seja, só serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os contratos justificados por substituição transitória de mão de obra efetiva ou acréscimo extraordinário de serviços.

“A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se perdurar o motivo justificador para a contratação. O MTE deve ser avisado cinco dias antes do término do contrato sobre a intenção de estender o prazo e cabe ao órgão autorizar ou não a permanência do trabalhador por mais tempo”, explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.

De acordo com a assessoria de imprensa do Sindeprestem e da Fenaserhtt, as entidades darão continuidade ao diálogo junto ao Ministério do Trabalho para que a Lei 6.019/74 seja ampliada, e englobe também o primeiro emprego como motivo justificador para a contratação de temporários.

A portaria 789/2014 pode ser conferida na íntegra no portal do MTE, http://portal.mte.gov.br/portal-mte/, clicando-se no link Legislação e, depois, Portaria.

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