Liminar que havia suspendido a cobrança foi derrubada na quarta, 14
Foi suspensa na última quarta, 14, a pedido do governo do estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), decisão liminar que proibia a cobrança de sobretaxa de clientes que aumentarem o consumo de água no estado.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo ele, inibir a cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada de 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou.
Conforme noticiado pelo Jornal Em Dia na edição de quinta-feira, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) havia obtido liminar na justiça, na terça-feira, 13, suspendendo a cobrança de sobretaxa na conta de água até que o governo instituísse o racionamento.
Assim, a multa volta a ter validade. Quem consumir até 20% a mais do que a média do período anterior, pagará 40% de multa e, para quem utilizar mais que 20%, a taxa a ser cobrada é de 100%.
Com a aplicação da sobretaxa, a meta do governo é reduzir 2,5 metros cúbicos por segundo de consumo.
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