Secretaria da Educação realiza Prova do Mérito apenas para professores da Faixa 1

Estão abertas as pré-inscrições para a prova de Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério, também conhecida como a Prova do Mérito.

Por meio desse exame, professores de Educação Básica I e II, professores II, diretores de escola, supervisores de ensino e assistentes de diretor de escola podem alcançar promoção para a faixa seguinte, o que implica em aumento na remuneração.

Para se inscrever, os profissionais devem acessar o endereço eletrônico: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, clicar no item “Promoção” e confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line. O prazo vai até o dia 7 de junho.

As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação. O exame será constituído de duas partes, sendo: Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de zero a dez pontos; e Parte Dissertativa, composta de uma questão sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada também de zero a dez pontos.

As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis pontos.

Conforme o edital publicado no dia 15 de maio, no Diário Oficial do Estado, apenas profissionais que estão na Faixa 1 poderão participar do exame.

Questionada, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Educação explicou que, devido ao interstício que os profissionais da área têm de obedecer, que é de três anos, não há servidores de faixas superiores que possam prestar o exame.

A última Prova do Mérito foi realizada em 2010. Porém, no ano seguinte, a Lei Complementar 1.143, de 11 de julho de 2011, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, promoveu uma reclassificação dos profissionais do Magistério, inclusive incorporando a seus salários a Gratificação Geral. A lei alterou as faixas e níveis da categoria, de cinco para oito.

Assim, quem havia feito a prova em 2010 e passou da Faixa 1 para a Faixa 2, foi promovido à Faixa 3.

Com isso, a secretaria conta o ano de 2011 como início do período de interstício que se deve aguardar para dar chance de promoção aos profissionais.

De acordo com a Lei Complementar 1097/09, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério, o interstício mínimo para fins de promoção é de quatro anos na faixa inicial e de três anos nas faixas subsequentes.

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