Com isso, ele segue condenado por improbidade administrativa, mas ainda pode recorrer à terceira instância
Nessa quarta-feira, 1º, foi julgado em segunda instância, pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, o recurso que o vereador Luiz Sperendio estava movendo na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, que o condenou por ato de improbidade administrativa. Por votação unânime, o recurso foi negado e, assim, a sentença emitida pela 3ª Vara Cível (primeira instância) de Bragança Paulista foi mantida.
Luiz Gonzaga Sperendio e Luciano Donizete Bueno são réus em um processo em que são acusados de apropriação de coisas e serviços públicos. Luciano é sobrinho de Luiz. Luiz teria pedido ao servidor municipal José Fernando Valentim que aplicasse asfalto na entrada da propriedade de seu sobrinho, no Araras dos Pereira. O funcionário se comprometeu a visitar o local e verificar se era área pública ou não.
Conforme o processo, outro servidor, Cristovan Pereira dos Santos, foi levado pelo vereador, em carro oficial da Câmara, até a propriedade de Luciano. Luiz teria dito a Cristovan que Valentim autorizou o serviço. Porém, enquanto estavam no local, Valentim chegou e alertou que a obra não poderia ser feita, pois se tratava de área particular.
Luiz, por sua vez, alegou que fiscalizava obras de iluminação pública no bairro e, por isso, estava nas imediações.
A sentença de primeira instância condenou Luiz e Luciano por improbidade administrativa na modalidade de apropriação particular de coisas e serviços públicos, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Luiz e Luciano recorreram da decisão e o recurso foi julgado nessa quarta-feira, 1º, tendo sido negado. O Jornal Em Dia entrou em contato com o advogado dos réus, Nagashi Furukawa, que afirmou que irá recorrer dessa decisão. Ele explicou que enquanto houver possibilidade de recursos, o vereador permanece no cargo.
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