Projeto que proíbe o desperdício de água não tramita com a mesma agilidade da revisão dos salários dos vereadores

Proposta, que vai ao encontro da necessidade atual de se economizar água e evitar o desperdício, não está sendo tratada com a mesma importância e agilidade da que revisou os salários dos vereadores, a qual foi votada na mesma semana em que deu entrada no Poder Legislativo

 

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 49/2014, de autoria do prefeito Fernão Dias da Silva Leme, que dispõe sobre a utilização de água, com uso de mangueira, para irrigação de jardins e limpeza de veículos, calçamentos e passeios públicos.

Em outras palavras, o projeto pretende implantar uma lei que, ao ser sancionada, proibirá o uso de água tratada para a irrigação de jardins e para a limpeza e lavagem de veículos, calçadas e passeios públicos, no período de estiagem.

Definir qual será esse período seria uma tarefa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme o projeto.

A proposta define algumas situações como de necessidade extrema e, nesses casos, o uso da água tratada com a utilização de mangueiras seria permitido, mesmo durante a estiagem. A construção de imóvel, a realização de obras de reforma de imóvel e a construção de calçamento e de passeio público se encaixam nessas situações.

O projeto original prevê punição aos infratores, desde advertência por escrito à multa equivalente a 200 Uvams (Unidades de Valor Municipal).

O ofício encaminhado pelo prefeito à Câmara ressalta que há preocupação mundial com a economia de água e a crise hídrica do estado de São Paulo e “que o uso da água é matéria que envolve direitos fundamentais, como qualidade de vida, saúde pública e meio ambiente ecologicamente equilibrado e, portanto, é de interesse da coletividade”. Assim, o prefeito solicitou empenho dos vereadores na análise da proposta.

O apelo do Executivo não teve eco suficiente na Câmara a ponto de a tramitação ser agilizada por iniciativa dos próprios vereadores. Um pedido de urgência do autor do projeto poderia ter resolvido a questão, mas isso também não aconteceu.

Verificando a tramitação da proposta no Legislativo bragantino, o cidadão Mário Doro procurou o Jornal Em Dia e mostrou dados que apontam que apenas a Comissão de Justiça, Redação, Defesa do Meio Ambiente e do Consumidor despachou sobre ela, emitindo parecer favorável. As demais comissões, de Finanças e de Educação, não se manifestaram ainda. Ao menos esta era a situação até a manhã de sexta-feira, 12.

Ocorre que a crise hídrica, mesmo com as chuvas que começaram a cair na região, ainda é bastante grave. Nesse sábado, 13, o volume operacional da Represa Jaguari/Jacareí era de 7,86%, levando em consideração que o Sistema Cantareira opera com a segunda cota do volume morto. O índice, na comparação com os dias anteriores, mostra que apesar das chuvas, o nível da represa segue em queda.

O projeto, se aprovado com urgência, poderia colaborar para a economia de água, pois forçaria a população a ter mais consciência, especialmente no período de seca. Não é raro ver pela cidade cidadãos comuns e empresas de grande porte desperdiçando água, na lavagem de quintais e calçadas ou de veículos. É verdade também que existem algumas iniciativas importantes de reuso da água de chuva, mas elas ainda são poucas e pouco propagadas em meio à sociedade.

Os vereadores bragantinos aprovaram a revisão de seus salários durante uma sessão extraordinária, realizada em 5 de dezembro. O projeto havia sido protocolado na mesma semana e garantiu que eles passem a receber R$ 7.455,00 e ainda recebam cerca de R$ 28 mil neste fim de ano, quantia correspondente à diferença salarial desde janeiro de 2013. Com exceção dos vereadores Marcus Valle e Paulo Mário Arruda de Vasconcellos, que votaram contra a medida e registraram documento renunciando o recebimento da quantia a mais, os demais vereadores aprovaram o projeto e vão receber os valores.

Sobre o projeto que pune o desperdício de água, apesar de estarem em recesso, os vereadores podem ser convocados para sessões extraordinárias por iniciativa do prefeito.

Vale ressaltar que após a aprovação da proposta, o prefeito tem 60 dias para regulamentar a lei.

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